Impunidade corporativa: estratégias de luta (Parte I)

032016 foi um ano importante na luta do nosso continente contra a impunidade corporativa: teve lugar a primeira sessão do Tribunal Permanente dos Povos (TPP) da África Austral, na Suazilândia. Este Tribunal, fundado há mais de 30 anos na Itália, é um órgão independente que examina situações de violações sistémicas de direitos humanos – principalmente casos nos quais as legislações existentes (tanto nacionais como internacionais) não são capazes de salvaguardar os direitos das populações. Embora não tenha o poder de emitir uma sentença obrigatória para a empresa (que, aliás, é algo bastante primordial e para o qual estamos também a trabalhar – mas vamos falar disso mais para a frente), o TPP é, estrategicamente, muito importante: por um lado, permite que as vítimas sejam ouvidas e aconselhadas por um painel de peritos de diversas áreas e estabeleçam parcerias; por outro, é um momento de denúncia e visibilidade dos casos e, portanto, das empresas violadoras. E apesar de, no nosso país, esta impunidade criminosa ser muitas vezes vista como sinónimo da esperteza e do grau de influência dos perpetradores, no plano internacional as coisas não são bem assim. Ter o rótulo de violadora de direitos humanos é algo que preocupa bastante estas corporações, e portanto pode levar a uma mudança de atitude – não porque os seus princípios e valores éticos tenham toda essa importância, simplesmente porque uma má reputação afecta a única coisa que verdadeiramente importa às corporações: os seus lucros.

No TPP do ano passado foram apresentados dez casos, nomeadamente da Suazilândia, Zimbabwe, África do Sul, Zâmbia e Moçambique, a maioria dos quais relacionados com a indústria extractiva. Do nosso país, levamos as companhias Jindal e Vale pelos sérios impactos que as suas actividades têm nas comunidades ao seu redor e pelo incumprimento das promessas feitas pelas companhias antes de se instalarem na região (chegando ao ponto de iniciar as actividades mineiras sem reassentar as populações que vivem dentro da área da concessão, conforme temos vindo a denunciar de diversas formas incluindo aqui). Um painel de Jurados ouviu atentamente as queixas das comunidades e a contextualização feita pelos peritos convidados, e depois divulgou as suas deliberações.

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Este ano, o processo repete-se: em Agosto, sete casos da região da África Austral serão apresentados pelas próprias comunidades afectadas e pelas organizações da sociedade civil que com elas trabalham. Desta vez, o tema geral dos casos é terra, alimento e agricultura. Além dos casos da Zâmbia, Malawi, Tanzânia, Madagáscar e Maurícias que denunciarão grandes corporações como a Parmalat e a Monsanto, esta sessão do TPP irá ouvir também a denúncia de dois casos Moçambicanos: a proposta barragem de Mphanda Nkuwa, no já estrangulado Rio Zambeze; e o ProSavana, o programa de parceria triangular dos governos de Moçambique, Brasil e Japão que visa desenvolver o agronegócio no Corredor de Nacala. Estes dois casos Moçambicanos têm a mesma particularidade: são projectos ainda não implementados. No entanto, e é isso que move a escolha de levarmos justamente estes dois casos para o TPP deste ano (porque, sejamos sinceros, o que não falta no nosso país são exemplos de violações de direitos humanos por parte de iniciativas privadas), nem por isso os seus impactos são menos significativos.

Em Mphanda Nkuwa, por exemplo, as comunidades locais foram visitadas pela primeira vez no ano 2000 por representantes das empresas responsáveis pela construção da barragem e avisadas que não poderiam construir novas casas naquela região, porque não seriam indemnizadas por estas. Desde então que estas populações vivem em total incerteza e sem poder fazer qualquer plano de longo prazo, sob risco de perderem os seus bens quando iniciar a construção. O ProSavana, por outro lado, tem se caracterizado pelo secretismo, manipulação e deturpação de informações com o objectivo de promover uma falsa ideia de que o projecto promoverá o desenvolvimento agrícola da região norte do país, enquanto na verdade trata-se de uma iniciativa que vai servir para facilitar a usurpação de terras camponesas em grande escala. Este programa irá também destruir os meios de subsistência das populações locais e agravar a sua já precária situação de pobreza, havendo já relatos de manipulação e intimidação dos líderes de organizações locais de camponeses. A mobilização da sociedade civil (Moçambicana, Japonesa e Brasileira) na oposição ao ProSavana foi fundamental para forçar uma paralisação dos planos iniciais deste programa e adiar a conclusão do seu Plano Director. Levar estes dois casos para o TPP tem o objectivo, portanto, de reunir ainda mais elementos que ajudem a travar estes projectos.

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Espaços como o TPP são também cruciais para a percepção de tendências, identificação de modelos de desenvolvimento, e análise das práticas comuns das corporações transnacionais – bem como as suas estratégias de fuga de responsabilidade. Assim, transportando estas experiências para uma escala mais global, é fácil constatar que estas violações dos direitos humanos fundamentais não são perpetradas por uma ou outra corporação transnacional de forma isolada. Ou seja, não se trata de algumas maçãs podres num saco cheio de belas maçãs. Trata-se, sim, de um comportamento generalizado que é possibilitado por uma arquitectura da impunidade característica do nosso sistema capitalista extractivista de desenvolvimento. Esta arquitectura da impunidade faz com que os direitos corporativos estejam acima dos direitos humanos e faz brotar de todos os cantos exemplos que mostram que o crime corporativo é um negócio bastante lucrativo.

Diversos elementos e actores constituem esta arquitectura da impunidade. Por um lado, temos o poder económico das corporações – com base no qual estas estabelecem as suas relações com outras corporações e com os Estados – e de instituições financeiras internacionais. O poder político, por seu turno, é o responsável pela captura de políticas e de políticos que deixam de regular em prol dos interesses colectivos da sociedade para servir interesses privados. A arquitectura do comércio, materializada pelos inúmeros acordos de comércio e investimento, facilita o lucro e permite que as corporações movam acções judiciais contra os governos caso estes tomem decisões que afectam os seus lucros antecipados. O poder legal é representado pela capacidade financeira de contratar e dispor de influentes advogados que defendam as corporações em processos intermináveis, bem como por instrumentos legais inadequados e insuficientes que regulem as suas acções. E, por fim, o poder social, que é exercido em todas as esferas das nossas vidas por meio da influência que as corporações têm nos meios de comunicação, espaços académicos, organizações da sociedade civil, entre outros.

Foi com os objectivos de debater alguns destes elementos e desenvolver os casos a serem apresentados no TPP do próximo mês que realizámos, no âmbito da Campanha da África Austral para Desmantelar o Poder Corporativo, um Workshop sobre a Arquitectura da Impunidade. Uma vez que são as próprias comunidades afectadas que apresentam os casos ao painel de Jurados no TPP, estas puderam contar com o apoio de diversas pessoas de recurso para debater e aprofundar as especificidades das suas denúncias e identificar também as intersecções com os restantes casos.

Mas a luta pelo fim da impunidade corporativa não é travada apenas no campo das sentenças de opinião, nem é o importante parecer de um painel de Jurados a nossa única arma para exigir um comportamento diferente das empresas transnacionais. Uma outra batalha têm sido travada no sentido de desenvolver um instrumento jurídico que tenha, finalmente, o poder de condenar e sancionar as corporações – uma vez que a ausência de tal instrumento é, actualmente, uma das maiores lacunas do direito internacional. Trata-se do Grupo de Trabalho Intergovernamental da ONU, criado em 2014 com o mandato de elaborar um tratado vinculante para empresas transnacionais em questões de direitos humanos, que se reunirá em Outubro deste ano para a sua terceira sessão. Neste momento, as corporações transnacionais têm apenas de seguir normas voluntárias e princípios orientadores que “aconselham” as melhores práticas em questões de direitos humanos. Não restam dúvidas que esta fé cega na boa vontade das corporações tem tido graves e irreparáveis consequências, tanto nas pessoas como no planeta. No artigo do próximo mês aprofundaremos melhor este assunto, entrando mais no debate da urgência de um mecanismo legal que seja acessível por qualquer comunidade afectada pelas operações de uma corporação transnacional. Para já, continuamos de olhos postos no TPP do próximo mês e com a certeza de que este será mais um importante momento de convergência de lutas por um mundo mais justo, mais saudável e mais orientado para o bem comum.

One thought on “Impunidade corporativa: estratégias de luta (Parte I)

  1. […] inicialmente abordada no artigo do mês passado, esta questão da impunidade corporativa – o tal do crime que compensa – tem […]

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