COMUNICADO

Dia Internacional das Florestas: em Volta da Nova Lei Florestal

Celebra-se hoje dia 21 de Março o Dia Internacional das Florestas, uma data instituída pela resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas em 2012, com o objectivo de consciencializar sobre a importância das florestas para a manutenção ecológica, social, cultural e económica das gerações actuais e futuras. Segundo a Global Forest Resources Assessment 2020i a área florestal tende a diminuir em todo mundo, com perda em cerca de 170 milhões de hectares de florestas nos últimos 30 anos, sendo que actualmente as florestas ocupam uma área em cerca de 4,06 mil milhões de hectares, o equivalente a 31% da superfície terrestre do globo.

Em Moçambique a área de floresta é estimada em cerca de 34 milhões de hectares, o equivalente a cerca de 43% do território nacional, no entanto, tem reduzido significativamente ao longo dos anos, com uma perda anual média de cerca de 267 029 hectares por ano, entre 2003-2016ii. As acções do Homem são as principais causas da perda de floresta em Moçambique e em todo mundo com grandes impactos sobre os ecossistemas, biodiversidade, meios de subsistência e agravamento da crise climática. Este cenário obriga a uma mudança de atitude, que deve incluir para além de medidas concretas de recuperação de áreas florestais, a implementação efectiva e o cumprimento de todos os procedimentos e normas previstas na legislação sobre a gestão florestal e não necessariamente uma reforma no quadro politico-legal.

Este ano, importa salientar que foi recentemente aprovada a Lei Florestal, Lei N0 17/2023, de 29 de Dezembro, que estabelece os princípios e normas básicas sobre a protecção, conservação e utilização dos recursos florestais. O processo de revisão da Lei de Florestas e Fauna Bravia foi bastante criticado por organizações da sociedade civil, pelo deficiente e pouco abrangente processo de consulta pública, pela limitada partilha de informação e por algumas propostas de revisão desajustadas e com implicações adversas tanto na conservação como na manutenção das florestas nativas bem como na vida das comunidades rurais que dependem directamente das florestas.

A lei florestal recentemente aprovada, traz também alguns aspectos bastantes inovadores para uma gestão efectiva do património florestal, entre estes a integração de alguns princípios fundamentais como a da continuidade ecológica dos serviços, da participação EFECTIVA das comunidades locais e da precaução, prevenção e mitigação de impactos ambientais negativos. Estes princípios incluídos na Lei podem permitir uma melhor gestão de riscos ambientais na biodiversidade e nos ecossistemas, garantir a participação efectiva e o reconhecimento do importante papel das comunidades locais, além de contribuir para a priorização do equilíbrio ecológico, uma vez que a tomada de decisões deve considerar a interacção entre os diferentes ecossistemas e a sua continuidade. A inclusão destes elementos reflecte uma certa evolução e preocupação em assegurar a efectiva participação das comunidades locais, particularmente através da inclusão do consentimento livre, prévio e informado (CLPI) no processo de tomada de decisão, uma abordagem que se espera que venha a reduzir os conflitos com as comunidades locais, pois estas detêm o direito a recusar-se a ceder a sua terra para dar lugar a investimentos ou qualquer outra decisão que possa afectar as suas terras, territórios ou meios de subsistência.

Por outro lado, apesar das inovações, a nova lei de floresta procura claramente acomodar interesses alheios às necessidades reais de Moçambique, na medida em que promove e incentiva a mercantilização da natureza, promove a comercialização de créditos de carbono provenientes das áreas de concessões florestais e de plantações de monocultura de árvores, supostamente de compensação, uma iniciativa imposta pelo ocidente para continuar a poluir com recurso aos combustíveis fosseis. A lei recentemente aprovada estabelece incentivos para o estabelecimento de plantações florestais, a vários níveis, que são na sua maioria investimentos privados, no entanto, não estabelece qualquer incentivo ou facilidades para iniciativas comunitárias, desde a criação de concessões florestais comunitárias, a por exemplo iniciativas de repovoamento e conservação florestal comunitária. Esta abordagem revela uma clara orientação para uma economia de mercado, priorizando o extractivismo verde através da exploração florestal, da expansão de plantações industriais de monocultura para fins comerciais, e da ampliação dos mercados de carbono tanto no que se refere às florestas nativas como às plantações de monocultura.

É importante salientar que a corrupção está instalada a vários níveis no sector, e é o que tem caracterizado negativamente o sector florestal em Moçambique nos últimos anos. No entanto, a recente lei não aborda de forma clara, incisiva e directa este aspecto, protegendo de certa forma os prevaricadores crónicos do sector e perpetuando as actos de corrupção no mesmo.

É fundamental uma profunda reflexão, sobre em que medida a revisão da Lei garante a proteção, conservação, manutenção e uso sustentável dos recursos florestais do país. E por fim questionamos, qual será o custo da implementação desta nova Lei Florestal e como será coberta esta despesa?

Neste dia, aproveitamos para reiterar a importância da preservação e conservação das nossas florestas nativas. Plantações de monocultura NÃO SÃO florestas!

Maputo, 21 de Março de 2024

JUSTIÇA AMBIENTAL (JA!)

Rua Willy Waddington Bairro da Coop Nr. 102 – Cidade de Maputo – Moçambique

Contactos: +258 823061275 / 843106010/ 21496668 ; E-mail: jamoz2010@gmail.com

i https://www.fao.org/3/ca8753en/ca8753en.pdf

ii MITADER (2018). Inventário Florestal Nacional. MITADER. Maputo. 118p

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