O Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo ordenou transparência sobre Mphanda Nkuwa. A decisão ainda está por cumprir.

Após mais de um ano sem cumprimento integral da decisão judicial, a Justiça Ambiental apresentou uma participação criminal por alegado crime de desobediência qualificada contra o Director do GMNK e o Ministro dos Recursos Minerais e Energia. 

Quando um tribunal ordena que uma entidade pública entregue informação e essa ordem é ignorada, não está apenas em causa um conflito entre uma organização da sociedade civil e o Estado. Está em causa uma questão muito mais profunda: saber se, em Moçambique, as decisões dos tribunais são para cumprir ou apenas para cumprir quando convém.

Foi precisamente isso que levou a Justiça Ambiental (JA!) a apresentar, no início de Julho, uma participação criminal junto da Procuradoria da República da Cidade de Maputo contra o Director do Gabinete de Implementação do Projecto Hidroeléctrico de Mphanda Nkuwa (GMNK) e o Ministro dos Recursos Minerais e Energia.

A participação resulta do incumprimento de uma decisão proferida pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo que determinou a entrega de informação pública relacionada com o projecto hidroeléctrico de Mphanda Nkuwa.

Uma batalha que dura há vários anos

Desde 2019, a Justiça Ambiental tem solicitado documentação essencial sobre o projecto de Mphanda Nkuwa. Entre outras matérias, pediu acesso a estudos técnicos, termos de referência, informação sobre os impactos sociais e ambientais previstos e documentação relativa às medidas destinadas a proteger os direitos das comunidades potencialmente afectadas.

Estas informações são fundamentais para que as populações possam compreender o projecto, participar nas decisões que as afectam e exigir que os seus direitos sejam respeitados.

Contudo, durante vários anos, as respostas foram insuficientes ou simplesmente inexistentes. Enquanto o GMNK disponibilizou apenas informação parcial e evasiva, o Ministério dos Recursos Minerais e Energia recusou sucessivamente responder aos pedidos apresentados pela organização.

Perante essa situação, a Justiça Ambiental recorreu ao Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo.

Em Fevereiro de 2025, o Tribunal deu razão à organização e determinou que as entidades públicas entregassem a informação solicitada no prazo de dez dias – uma vitória importante para o direito à informação no país. Na sua decisão, o Tribunal foi claro: o Estado não pode recusar o acesso a informação pública com fundamentos que a lei não prevê, nem esconder documentos que são essenciais para garantir uma participação informada das comunidades.

Uma decisão judicial não é facultativa

Apesar da decisão judicial, a ordem do Tribunal continuou por cumprir de forma integral.

Perante este incumprimento, e depois de esgotadas todas as vias disponíveis para obter voluntariamente o cumprimento da sentença, a Justiça Ambiental apresentou uma participação criminal.

Não o fez porque considere o processo penal um fim em si mesmo. Fê-lo porque, num Estado de Direito, uma decisão judicial deixa de ter qualquer utilidade se as autoridades públicas puderem simplesmente ignorá-la sem consequências.

A lei prevê precisamente essa possibilidade, qualificando como crime a recusa de cumprimento de determinadas decisões judiciais por parte de autoridades públicas (n.º 2 do artigo 110 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro – Lei do Processo Administrativo Contencioso). A participação apresentada visa, por isso, permitir que o Ministério Público apure se os factos ocorridos integram esse crime.

Muito mais do que um processo

Este caso ultrapassa largamente a questão do acesso a alguns documentos.

Mphanda Nkuwa é um dos maiores projectos de infra-estruturas previstos para Moçambique. Se esta mega-barragem fôr construída, os seus impactos poderão afectar milhares de pessoas, alterar profundamente a vida das comunidades ribeirinhas do Zambeze e produzir consequências ambientais, económicas e sociais que perdurarão durante gerações.

Quanto maior é o impacto de um projecto, maior deve ser a transparência da sua preparação.

Sem informação pública não existe participação efectiva. Sem participação, as comunidades deixam de poder defender os seus direitos ou influenciar decisões que afectarão as suas terras, os seus meios de subsistência e o seu futuro.

É precisamente por isso que o Tribunal Administrativo considerou que a informação solicitada devia ser divulgada.

O que está verdadeiramente em causa

A Justiça Ambiental tem denunciado, há vários anos, a falta de transparência que tem caracterizado o desenvolvimento do projecto de Mphanda Nkuwa. Paralelamente, diversas comunidades têm reportado limitações ao exercício de direitos fundamentais, intimidações dirigidas a quem manifesta preocupação com o projecto e impactos negativos sobre actividades como a agricultura e a pesca.

A participação criminal agora apresentada pretende reafirmar um princípio simples, mas essencial: nenhuma autoridade pública pode escolher quais as decisões judiciais que pretende cumprir.

Num Estado de Direito, as decisões dos tribunais vinculam todos, incluindo os órgãos do Estado.

Quando isso deixa de acontecer, não é apenas uma sentença que fica por cumprir. É a própria confiança dos cidadãos na justiça que fica comprometida.

É por isso que a transparência, o acesso à informação e o respeito pelas decisões judiciais não constituem meras formalidades legais. São condições indispensáveis para proteger os direitos das comunidades, assegurar uma participação pública efectiva e garantir que grandes decisões sobre o futuro do país sejam tomadas de forma aberta, responsável e sujeita ao escrutínio de todos.

Sem este escrutínio e sem respeitar a lei e os direitos das comunidades afectadas, a proposta mega-barragem de Mphanda Nkuwa – e qualquer outro projecto dito de desenvolvimento – continuará sendo ilegítimo e promotor de instabilidade social.

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