O Ministério de Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER), através da Direcção Nacional de Florestas (DINAF) lançou no passado dia 01 de Março do corrente ano, uma iniciativa de fiscalização florestal designada por “Operação Tronco”. Segundo o Governo, esta iniciativa, lançada em seis províncias do país, – Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Tete, Manica e Sofala – visa fazer “o rastreio de setecentos mil metros cúbicos de madeira ilegal” que se prevê encontrar, avaliada em vinte mil milhões de meticais. Até ao momento, não existe (ou pelo menos ainda não está disponível) qualquer documento oficial que reporte os pormenores desta campanha. O pouco que se sabe sobre a iniciativa é a informação fragmentada e sem detalhes que nos chega dos órgãos de comunicação de social, insuficiente para a mais básica das análises.
Passado cerca de um (1) mês, o Conselho de Ministros através do Ministro da Terra Ambiente e Desenvolvimento Rural apresentou os resultados da operação. Consta que foram detectados vários tipos de irregularidades, que incluem abate de espécies de árvores sem observância dos respectivos Diâmetros Mínimos de Corte (DMC); o corte acima das quantidades licenciadas; corte no período de defeso; e o corte, armazenamento, transporte e comercialização sem as respectivas licenças. Consta ainda que desta operação foram até ao momento apreendidos cerca de 150.982 metros cúbicos de madeira de diversas espécies.
A Associação Moçambicana de Operadores de Madeira (AMOMA) defende que o resultado destas apreensões – noticiadas pela comunicação social – deve ser incinerado, alegando a falta de transparência do sector no processo de venda de madeira apreendida em hasta pública, o que pode em certa medida impulsionar e incentivar a opção pela exploração ilegal por parte dos prevaricadores.
Ora, à luz do artigo 45 da Lei nº 10/99, a lei estipula que aos produtos, objectos e instrumentos apreendidos e declarados perdidos a favor do Estado, podem ser dados vários destinos, especialmente, (i) alienação em hasta pública dos produtos, salvo as excepções previstas na presente Lei e (ii) doação dos produtos perecíveis a instituições sociais e organizações sem fins lucrativos, após a sua discriminação detalhada em auto de apreensão. Por isto, tanto quanto sabemos, o governo não deverá aderir à recomendação da AMOMA.
A decisão não poderia ser mais correcta, peso embora as tais falhas e vícios no processo de venda em hasta pública e os alegados esquemas de corrupção que favorecem os prevaricadores não deixem de ser preocupantes. Ainda assim, saudamos a decisão e acreditamos que os recursos apreendidos podem contribuir para aliviar uma série de problemas, como o elevado número de crianças que continuam a ter de estudar sentadas no chão por não haverem carteiras nas escolas, ou o número de serviços públicos de saúde (maternidades, enfermarias, etc.) e administração pública que carecem de mobiliário básico para funcionar condignamente. Ademais, parte dessas madeiras apreendidas poderia, por exemplo, – através do Ministério de Cultura e Turismo – ser atribuída a artesãos nacionais a preços, contribuindo assim para incentivar e potencializar este sector.
Importa aqui referir que não se pode assumir que a problemática do sector de florestas – que (pelo menos) ao longo dos últimos 12 anos tem vindo a ser denunciada por diversos sectores da sociedade civil (principalmente por organizações da sociedade civil e académicos) e que durante esse tempo foi muitas vezes refutada pelo Governo – possa ser solucionada ou resolvida simplesmente através de campanhas ocasionais como a “Operação Tronco”, independentemente de quanta publicidade as envolva. Importa também recordar que a madeira apreendida, embora ainda possa trazer algum benefício económico ao Estado, já foi retirada do seu local de origem. O dano na sustentabilidade dos ecossistemas onde se insere e na biodiversidade do nosso país está feito. É urgente discutir como deveria ser tratada esta questão, de modo a que no futuro possamos evitar novas “Operações Tronco”, pois apesar do “sucesso” que esta aparentemente teve, cremos que um trabalho de prevenção adequado seria bem mais útil ao país que enveredar por uma política focada mormente em penalizar os infractores. Contudo, a Justiça Ambiental (JA!) entende que iniciativas como esta não deverão terminar por aqui, aliás, já deveriam ter sido implementadas há muitos anos atrás, quando várias entidades da sociedade civil nacional e internacional, académicos e não só, começaram a alertar o Estado sobre a situação alarmante do sector florestal em Moçambique, sobretudo no que respeita a corte e exportação ilegal da madeira de várias espécies, incluindo as preciosas e de primeira classe, para uma série de países com destaque para a China.
Neste contexto, por se tratar de um assunto de elevado interesse público, a JA! partilha da opinião que se deveriam partilhar e divulgar os documentos oficiais sobre esta operação, bem como as suas respectivas conclusões, recomendações e processos legais resultantes. A responsabilização dos infractores e mandatários identificados poderá contribuir para que se tomem medidas concretas para alterar este quadro, e os indicadores da operação poderão ser usados para fazer monitorias mais eficazes e que reflictam melhor a realidade dos factos um pouco por todo país.