
Este é um momento crítico para a União Europeia (UE) no que diz respeito ao sofrimento humano e impactos ambientais, causados por corporações transnacionais, com ênfase especial nas corporações de combustíveis fósseis, que continuam a tomar medidas deliberadas para queimar o planeta. Foi apresentada uma nova lei importante, ‘a qual foi dada o nome de Directiva de Diligência Devida da UE para Sustentabilidade Corporativa’, e que ainda está sob discussão.
No entanto, esta lei deixa muito a desejar e, na sua forma atual, pode acabar por fornecer às companhias, estados investidores e instituições financeiras, um mero exercício de assinalar com “certos” nas caixas, e de criar brechas que acabarão por permiti-las que continuem, com impunidade, a devastar a terra, o clima e as pessoas. O caso da indústria de gás em Cabo Delgado, no Norte de Moçambique, é um exemplo concreto de como isto pode e inclusive já está a acontecer.
Muitas organizações na Europa, incluindo os Amigos da Terra Europa (Friends of The Earth Europe) têm lutado contra a aprovação desta lei na sua corrente forma. Inclusive, estabeleceram parceria com os ativistas da JA! na Comissão da UE em Bruxelas, em Maio, para falar com Ministros no Parlamento Europeu (MEP).
Para ver o relatório completo “TRABALHO INTERNO: Como os lobistas empresariais utilizaram os procedimentos de controlo da Comissão para enfraquecer os Direitos Humanos e a legislação ambiental” escrito pelos Amigos da Terra Europa, clique aqui:
A maioria dos protagonistas na indústria de gás de Cabo Delgado, são internacionais e, muitos são de países de dentro da UE, tais como a Total da França, a Eni da Itália e a Galp de Portugal. São também alguns bancos franceses, portugueses, holandeses, suecos, e dinamarqueses.
Muitas destas companhias de petróleo, carvão e gás, registram indústrias subsidiárias no país onde operam, como é o caso de Moçambique. E, pelo facto do atual projeto de lei da UE dizer que só “grandes” companhias podem ser responsabilizadas, isto permitirá a estas subsidiárias que possam escapar impunes com os seus abusos e violações a nível doméstico, especialmente em países com um sistema de justiça fragilizado.
Outra questão importante é que o tema do Consentimento Prévio Livre e Esclarecido (FPIC) tem que ser claro e forte. Isto é apenas mencionado num anexo e utiliza o termo “consulta” ao invés de consentimento, o que significa que as comunidades apenas terão de ser informadas sobre o projeto. Isto não garante o direito claro de dizer “não”, quando as comunidades locais não aceitam um projeto específico nos seus territórios, por medo dos impactos previstos.
Em segundo lugar, a proposta não tem em consideração as dificuldades ligadas a obter este consentimento, isto porque até o consentimento pode ser comprado, coagido ou até conseguido através de ameaças. Isto relacionado ao que significa uma “consulta legitima”. Por exemplo, em Cabo Delgado, o processo de consulta da Total, com as comunidades afetadas, tem sido uma farsa. Quando os representantes da Total visitaram e ainda visitam as comunidades, para as reuniões de consulta, são acompanhados por uma comitiva militar.
Isto, juntamente com a presença de líderes que têm uma relação de benefício com a companhia, significa que os membros da comunidade têm demasiado medo de falar e divergir, mesmo que discordem e, por fim, muitos assinaram acordos de compensação em público e num idioma que não compreendiam. No entanto, a Total foi capaz de assinalar as caixas necessárias para um processo legítimo.
Em geral, não há ênfase suficiente na prevenção de danos, e muito menos na reparação. A proposta não lida com o que deveria ser a base do diálogo, que é o fato de que não deveria haver danos ou violações cometidas em primeiro lugar. E que, sanções punitivas e coercivas apropriadas, devem ser aplicadas quando estes danos e violações são cometidos.
O ónus da prova é demasiado alto.
Em várias leis, incluindo nesta proposta de lei da UE, o ónus de provar o crime cabe ao requerente, o que significa neste caso que as corporações são tidas como inocentes até serem provadas culpadas. E o pressuposto é de que as comunidades não estão a dizer a verdade.
Espera-se que as comunidades mostrem que os seus Direitos Humanos foram violados, no meio de todas as dificuldades ligadas à assimetria de poder e cumplicidade com os governos nacionais. Enquanto isto, as empresas apenas terão de mostrar que seguiram os processos necessários para o desenvolvimento de um projecto nessa área. Para que as denúncias da comunidade sejam consideradas “credíveis”, é esperado que a comunidade providencie informação, que não é fácil de obter, como documentos escritos e emails, provas de vídeos e fotografias, testemunhas e testimonios com nomes, para provar que as companhias não atuaram de acordo com a lei e com as normas e padrões internacionais.
Em meio a uma crise global de sobreposição, fortemente ligada ao poder e à impunidade destas empresas transnacionais, o ónus da prova deve recair sobre as companhias, para que estas provem que não são responsáveis pelos danos, ou que não conseguem controlar as empresas através das suas cadeias de valores globais.
A legislação não reconhece que as pessoas não conseguem fornecer esta informação – elas muitas vezes não têm acesso à tecnologia, conhecimento da língua utilizada, informação sobre como escrever e, para além disto, em muitos dos casos as suas vidas seriam postas em risco apenas por falar.
No caso de Cabo Delgado, muitos dos artigos lançados pelos principais meios de comunicação social seguem a linha do que o governo diz. Houve casos em que jornalistas que dizem a verdade foram presos e torturados e até desapareceram. Os media, sociedade civil e oficiais do governo, que entram na área do gás, são acompanhados por uma comitiva militar e do governo, o que faz com que seja muito improvável que as comunidades falem sobre as suas experiências, de forma sincera. Nenhum destes obstáculos são tidos em consideração.
E sobre alterações climáticas
O projeto de lei da UE não é claro no que diz respeito à complacência das companhias com o Acordo de Paris e, com o cumprimento de manter o objetivo de emissões, abaixo de 1,5 ºC. Ao invés disso, o projeto fala sobre “compatibilidade”, o que deixa muito espaço para que a indústria alegue que o acordo é “aberto a interpretação”, tal como já o fizeram várias vezes.
Enquanto as questões essenciais do projecto de lei da UE não forem abordadas, incluindo a lei vinculativa sobre o cumprimento dos acordos climáticos, a inversão do ónus da prova e o estabelecimento de disposições claras para lidar com a dinâmica do poder neocolonial e a natureza sistemicamente exploradora das grandes companhias transnacionais, isto será apenas mais um selo com o qual a indústria mostrará os seus processos enganosos para “cumprir os requisitos”.
Quando os governos são questionados sobre a sua relutância em sancionar companhias e financiadores, muitas vezes alegam que “manter um diálogo” com estas companhias é mais eficaz, a longo prazo. Disseram, em vários casos, que sancionar as companhias deveria ser o último recurso, e que isso os levaria a não conseguir ter qualquer tipo de contributo nas ações das mesmas. Este sistema de diálogo contínuo, claramente não funciona – as companhias continuam a atuar com impunidade – ao invés disso, instituições como a UE, precisam de “assumir a responsabilidade pelos danos das suas companhias, com grandes impactos no Sul global, e dar um passo em frente para de facto, sancioná-las.”
A insuficiência e as limitações de uma legislação regional
A um nível mais amplo, e apesar das leis de regulamentação corporativa da UE serem sem dúvida necessárias, esta diretiva de Devida Diligência, não resolverá o problema global da impunidade corporativa. Uma diretiva regional – especialmente uma ligada a um conceito tão fraco como a ” devida diligência ” – deve complementar o processo com um instrumento juridicamente vinculativo da ONU para regular as empresas transnacionais, no que diz respeito a leis para o cumprimento de Direitos Humanos internacionais (o “tratado vinculante da ONU sobre os TNCs”), em curso desde 2014.
Surpreendentemente, a relutância da UE e da maioria dos seus Estados membros no que toca a se envolverem adequadamente nas negociações do tratado vinculante da ONU, foi reafirmada sessão após sessão e, sem surpresa, foi fortemente criticada pela sociedade civil, por todo o mundo.
Sem condições equitativas a nível global, as companhias continuarão a escolher os melhores locais para violar os Direitos Humanos e causar impactos económicos, sociais, ambientais e climáticos. Ou, continuarão a escolher a melhor jurisdição para registar as suas empresas-mãe. Ambas as leis da UE e da ONU, devem incluir obrigações legais diretas às companhias, afirmar a primazia dos Direitos Humanos sob os acordos de comércio e investimento, e estabelecer mecanismos de execução judicial.As negociações destas ou de quaisquer leis destinadas a regulamentar as atividades corporativas, devem logicamente ser protegidas da captura e influência corporativa. A UE deve incluir alguns elementos chave nas suas diretivas, para que estas sejam significativas – e este esforço deve ser acompanhado pelo assumir da responsabilidade da UE de se começar a envolver ativa e construtivamente nas negociações para um tratado ambicioso e eficaz, de carácter vinculativo da ONU.
O fim da impunidade corporativa deve obrigatoriamente significar que colmatamos as brechas e lacunas jurídicas que permitem às companhias transnacionais escapar à sua responsabilidade – a nível nacional, regional e internacional.