Governo viola a Lei ao não penalizar as mineradoras VALE Moçambique e JINDAL pelo incumprimento dos seus Planos de Reassentamento

Em Moçambique, o não cumprimento do Plano de Reassentamento aprovado constitui infracção administrativa, violação cuja consequência é a penalização traduzida em multa no valor igual a 10% do valor do projecto ou empreendimento, conforme resulta da disposição contida na alínea c) do nº 2 do artigo 25 do Decreto 31/2012, de 08 de Agosto que a prova o Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas. De acordo com o que dispõe o artigo 24 do Regulamento em referência, a entidade competente para fiscalizar o processo de reassentamento é a Inspecção do Ambiente, sem prejuízo das outras inspecções em função da matéria específica.

A Justiça Ambiental tem acompanhado e monitorado o processo de reassentamento das comunidades afectadas pela exploração do carvão mineral tanto pela empresa mineradora Vale Moçambique como pela mineradora JINDAL Mozambique Minerais Limitada (JINDAL), nos distritos de Moatize e Marara respectivamente. Neste contexto, a Justiça ambiental teve conhecimento de várias irregularidades e situações que revelam o não cumprimento do Plano de Reassentamento aprovado no contexto das actividades desenvolvidas pelas duas empresas em questão. O Governo de Moçambique defende nunca ter instaurado qualquer processo de penalização tanto à Vale Moçambique como à JINDAL pelo facto de, por um lado, o reassentamento ser um processo novo e de aprendizagem no país; e por outro lado, pelo facto dos processos de reassentamento destas empresas serem anteriores à aprovação do Decreto 31/2012, de 08 de Agosto.

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Não cumprimento do Plano de reassentamento no caso da Vale Moçambique

Na sequência do contrato mineiro celebrado entre a Vale e o Governo de Moçambique a 26 de Junho de 2007, foi aprovado um plano de reassentamento da população afectada no Distrito de Moatize. No ano de 2009 deu-se início ao processo de reassentamento de cerca de 1365 famílias – 750 das quais se enquadraram na comunidade de Cateme, e as restantes na Unidade 6 do Bairro 25 de Setembro.

A Justiça Ambiental, por meio do seu trabalho de investigação e monitoria, documentou evidências e recolheu testemunhos de como a população afectada não beneficiou das compensações na totalidade; de que as condições de habitação proporcionadas são impróprias à dignidade humana; de que as terras com que foram compensados são pedregosas e inadequadas à prática de agricultura, de que não foi desenvolvido qualquer sistema de regadio; e de que estas populações enfrentam hoje problemas sérios de acesso à água, transporte e fome aguda. Actualmente, existem inúmeras evidências e denúncias de vária ordem, incluindo relatórios, estudos, notas e comunicados de imprensa, processos judiciais, debates públicos e seminários da sociedade civil nacional e internacional, que demonstram várias violações dos direitos e liberdades fundamentais daquelas famílias afectadas pela Vale e reassentadas de forma injusta num processo que não teve desfecho nos termos da lei.

Dos dois hectares a que tinham direito, as famílias reassentadas em Cateme apenas receberam um, tendo cada família, recebido um valor monetário de 119.000.00M (Cento e dezanove mil meticais), em substituição do segundo hectare de terra – não obstante haverem relatos de famílias que alegam não ter recebido esse valor. Segundo as comunidades afectadas, os critérios que determinaram tal substituição e a fixação do aludido valor não foram transparentes nem acordados com a comunidade, tratou-se de uma espécie de imposição.

O projecto de exploração de carvão mineral pela Vale afectou também um grupo de oleiros que foram reassentados em Cateme e no Bairro 25 de Setembro, em Moatize. Esses oleiros reclamam por compensações justas e por terem sido reassentados em condições deploráveis.

Importa lembrar que – na sequência do não cumprimento do processo de reassentamento e, consequentemente, das constantes revoltas e reivindicações da população afectada face às precárias condições de vida a que foi submetida, bem como da violação dos seus direitos fundamentais – a Vale assinou, em Julho de 2012, um Memorando de Entendimento com o Governo da Província de Tete, para a reestruturação do reassentamento e materialização dos direitos reclamados pela população afectada. Todavia, até ao presente, esse memorando não resolveu o problema do reassentamento em questão.

O processo de reassentamento da população afectada pelas actividades da Vale no Distrito de Moatize, embora iniciado antes da aprovação do Decreto 31/2012, de 08 de Agosto, não respeitou a Constituição da República e não observou os requisitos legais, nem a nível da legislação de minas, nem a nível da legislação sobre a terra e ambiente. Assim, resultou do processo um reassentamento injusto, inacabado e altamente contestado, não só pela população afectada mas também pela sociedade civil, por académicos, etc. E porque houveram e continuam a haver processos de negociações e levantamentos de problemas com vista a solucionar este reassentamento, claro está que estamos perante um processo contemporâneo ao Decreto 31/2012, de 08 de Agosto.

Em Moçambique, o reassentamento das famílias afectadas pela actividade da Vale em Moatize, com destaque para a comunidade de Cateme, é o reflexo paradigmático de um reassentamento injusto resultante das actividades económicas e de exploração dos recursos naturais, que ficou marcado por ilegalidades e violações dos direitos fundamentais das famílias afectadas, sobretudo no que diz respeito aos direitos sobre a terra, a habitação condigna, segurança alimentar e fontes instáveis de sustentabilidade.

Não cumprimento do Plano de reassentamento no caso da JINDAL

O Governo de Moçambique celebrou um contrato mineiro com a empresa JINDAL, que está a explorar uma das maiores minas de carvão da Província de Tete, a céu aberto, localizada em Chirodzi, Distrito de Marara, na Província de Tete – concessão mineira nº 3605C, cuja área abrange as terras comunitárias de centenas de famílias.

No âmbito do projecto de exploração mineira pela JINDAL foi aprovado um Plano de Reassentamento da População afectada. No entanto, o reassentamento das famílias afectadas pelo empreendimento ainda não foi realizado, ou seja, até ao presente, o plano de reassentamento ainda não foi cumprido, tanto é que as centenas de famílias afectadas estão a viver dentro da concessão mineira atribuída à JINDAL, enquanto esta empresa leva a cabo a sua actividade de exploração mineira num ambiente de poluição, que periga a saúde e a vida das famílias afectadas. Ora, embora o plano de reassentamento em questão tenha sido aprovado antes da aprovação e entrada em vigor do Decreto 31/2012, de 08 de Agosto, é indubitável que o processo deste reassentamento é contemporâneo deste Decreto e uma vez que tal reassentamento não teve ainda lugar, é, no mínimo, falacioso considerar que o mesmo não é abrangido pelo Decreto em alusão.

Concluindo:

Os casos supra apresentados, constituem casos flagrantes de não cumprimento do Plano de Reassentamento e, em virtude disso, violação da lei, neste caso, da alínea c) do nº 2 do artigo 25 do  Decreto 31/2012, de 08 de Agosto.

A posição do Governo de Moçambique de que os casos de reassentamentos da população afectada tanto pela vale Moçambique como pela JINDAL não deram lugar a nenhum processo de penalização traduzida em multa a estas empresas por se tratarem de processos de reassentamento anteriores à aprovação do Decreto 31/2012, de 08 de Agosto não deve proceder por falta de fundamento legal.  Ademais, atendendo às regras da aplicação das leis no tempo, à luz do nº 2 do artigo 12 do Código Civil, é evidente que se está perante processos de reassentamento de cunho jurídico que se prolongam no tempo e que são abrangidos pela entrada em vigor do Decreto 31/2012, de 08 de Agosto, porque estes processos subsistem à vigência deste Decreto.

Nestes termos, a Justiça Ambiental exige que o Governo de Moçambique cumpra com o estatuído na alínea c) do nº 2 do artigo 25 do Decreto 31/2012, de 08 de Agosto, penalizando as duas empresas em multa no valor igual a 10% do valor do projecto do empreendimento, por não cumprimento do plano de reassentamento, conforme supra demonstrado.

One thought on “Governo viola a Lei ao não penalizar as mineradoras VALE Moçambique e JINDAL pelo incumprimento dos seus Planos de Reassentamento

  1. […] primeiro dia do TPP, comunidades afectadas pela VALE em Tete e a JA! voltaram a denunciar a empresa brasileira ao painel de 8 jurados, trazendo novos […]

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