
A Justiça Ambiental (JA!), organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, de investigação, defesa e protecção do ambiente e direitos sobre a terra das comunidades, com sede na Cidade de Maputo, há muito que tem constatado e recebido queixas referentes à poluição ambiental praticada pela empresa MOZAL. Aliás, já no ano de 2010, a JA! esteve envolvida numa campanha contra o bypass praticado pela Mozal que implicava a poluição ambiental, campanha essa que culminou com um processo judicial movido por uma coligação de organizações da sociedade civil lideradas pela Justiça Ambiental, cujo desfecho foi uma sentença que negou conhecer o mérito da causa.
São claros os perigos da indústria de alumínio e das substâncias químicas emitidos, entre estas destacam-se o Fluoreto de Hidrogénio (HF), o Dióxido de Enxofre (SO2), o Dióxido de Azoto (NO2), o Ozono (O3), partículas em suspensão (PM10). Estas substâncias são nocivas para o ambiente e para a saúde humana, e podem provocar problemas respiratórios, cancro pulmonar, paragens cardíacas, asma, bronquite crónica, colapso circulatório, entre outras doenças.
A Mozal nunca apresentou publicamente os resultados das análises às suas emissões durante o bypass, nem tampouco alguma vez apresentou os valores de base destas substâncias antes do início das suas actividades e os resultados actuais das análises de qualidade do ar, solo e água da área em redor da Mozal, de modo a permitir um debate público sobre os impactos da Mozal e possíveis soluções. As reuniões públicas da Mozal são precárias do ponto de vista de apresentação de factos ou análises científicas.
A JA enviou várias cartas à Mozal a pedir informação relacionada com a sua gestão ambiental, tendo sempre obtido respostas negativas. Em uma ocasião a Mozal propôs que a JA visse alguns documentos, sob a condição de manter sigilo sobre os mesmos. A JA! recusou esta condição, pois acredita que este direito à informação deve ser de toda a sociedade, e não apenas um “privilégio” com o condicionalismo de guardar segredo.
Em Abril do ano de 2018, a Justiça Ambiental, solicitou, ao abrigo da Lei nº 34/2014, de 31 de Dezembro (Lei do Direito à Informação), do Decreto nº 35/2015, de 31 de Dezembro (Regulamento da Lei do Direito à Informação) e da Lei 20/97 de 1 de Outubro (Lei do Ambiente), no que não constitua matéria classificada ou segredo do Estado, relatórios detalhados de monitoria ambiental da Mozal que revelam o desempenho ambiental da empresa no período de 2013 a 2018.
No entanto, a MOZAL nunca, até ao presente momento, se dignou a responder ao pedido formulado pela Justiça Ambiental, nos termos da lei aplicável ao caso. Na sequência da falta de resposta e da disponibilização da informação solicitada, a Justiça Ambiental interpôs um processo jurisdicional junto ao Tribunal Administrativo da Província de Maputo, o qual deu provimento o pedido da Justiça Ambiental e condenou a empresa Mozal a fornecer toda a informação solicitada pela Justiça Ambiental através do Acórdão nº 44/2018, de 30 de Agosto referente ao Processo n.º 65/2018/CA.
Estranhamente, a MOZAL, ao invés de disponibilizar a informação relativamente aos relatórios detalhados de monitoria ambiental da Mozal que revelam o desempenho ambiental da empresa no período de 2013 a 2018, optou por interpor recurso contra o referido Acórdão junto da Primeira Secção do Tribunal Administrativo, a qual, por sua vez, manteve integralmente a decisão proferida pelo Tribunal da primeira instância, ou seja, pelo Tribunal Administrativo da Província de Maputo.
Entretanto, mais uma vez, em flagrante prática de manobras dilatórias e abuso do direito ao recurso, a Mozal recorreu para o Plenário do Tribunal Administrativo, estando o processo pendente aguardando decisão final até ao presente momento. O que significa que a Justiça Ambiental está a batalhar judicialmente para aceder a informação de interesse público sobre o desempenho ambiental da Mozal há quase quatro anos por falta de transparência desta empresa no que diz respeito às suas actividades de poluição ambiental.
Ora, se a Mozal alega ser uma empresa cumpridora do direito ao ambiente e não periga a saúde das populações directamente afectadas pelas suas actividades, por que razão não disponibiliza relatórios detalhados de monitoria ambiental da Mozal que revelam o desempenho ambiental da empresa pelo menos nos últimos 5 anos, senão de todo o período que vem operando em Moçambique? Por que razão não se conforma com a decisão do tribunal que a obriga a disponibilizar a referida informação?
Mais grave ainda, é que a Justiça Ambiental, ainda tendo por base a Lei do Direito à Informação, requereu ao DIRECTOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL PARA O CONTROLO DA QUALIDADE AMBIENTAL – AQUA, no ano de 2019, a supra referida informação sobre o desempenho ambiental da Mozal. Nos termos da lei, a AQUA é responsável pela monitoria ambiental e pela realização de auditorias ambientais, conforme dispõe o artigo 5 do Decreto n.º 2/2016 de 10 de Fevereiro que cria a AQUA.
Na sequência, a AQUA não se dignou a disponibilizar a informação solicitada pela Justiça Ambiental, não obstante a contínua insistência para o efeito. Por isso, a Justiça Ambiental interpôs, no ano de 2019, um processo jurisdicional de natureza urgente contra a AQUA junto ao Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo tal qual o fez contra a Mozal, mas até a presente momento não foi proferida qualquer decisão pelo tribunal da causa volvidos dois anos.
A Mozal e a AQUA, ao não disponibilizarem a informação solicitada pela Justiça Ambiental, sem fundamento legal bastante, violam não só o direito ao ambiente perigando a saúde pública, mas também o direito fundamental à informação, os princípios da transparência, da participação democrática, da proibição de excepções ilimitadas e o da celeridade na disponibilização da informação, conforme resulta respectivamente dos artigos 7, 8, 11 da Lei do Direito à Informação.
Importa aqui referir que a abertura do ano judicial de 2021 foi sob a égide do lema “Por um Judiciário Protector do Meio Ambiente”. Porém,o mesmo judiciário mostra-se extremamente moroso em proferir decisões de capital importância para a salvaguarda do meio ambiente e efectiva garantia de protecção da saúde pública. Não se vislumbra uma atitude proactiva da Procuradoria-Geral da República para com a inércia e/ou negligência da AQUA no cumprimento das suas atribuições e competências para a protecção do meio ambiente.
Recentemente, a Mozal veio a público para tentar tranquilizar o público, sem dados bastantes, alegando que as poeiras resultantes das suas actividades não são prejudiciais nem para o ambiente, nem para a saúde. No entanto, todo o processo de recolha e análise de amostras é levado a cabo pela própria Mozal e não se clarifica o papel do Estado na verificação do processo para confirmar se os dados fornecidos pela Mozal são fiáveis. Mais do que isso, é que se a actividade da Mozal não é nociva à saúde e não está a degradar o meio ambiente, qual a razão para a não disponibilização de toda a informação detalhada sobre o seu desempenho ambiental?
Portanto, urge a intervenção da Procuradoria-Geral da República no sentido de fazer cumprir a Lei do Direito à Informação e demais legislação ao caso aplicável para a imediata disponibilização de informação solicitada de relevante do interesse público. A sociedade Moçambicana tem o direito de debater abertamente os impactos ambientais, sociais e económicos de grandes projectos industriais como é o da Mozal, para que possa, de forma informada, participar activamente na definição de modelos de desenvolvimento que coloquem os direitos humanos e o meio ambiente acima dos interesses do lucro.