Impunidade Corporativa: Estratégias de Luta (Parte II)

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Conforme inicialmente abordada no artigo do mês passado, esta questão da impunidade corporativa – o tal do crime que compensa – tem muito que se lhe diga. Neste momento, temos os pulmões cheios com a lufada de ar fresco que foi a segunda sessão do Tribunal Permanente dos Povos (TPP) no fim do mês passado, onde um painel de 8 jurados e quase 200 participantes ouviram atentamente as denúncias das comunidades e activistas que sofrem na pele as consequências de um sistema que favorece e protege as corporações transnacionais. Os peritos constataram e reiteraram o que há muito deixou de ser novidade: o comportamento criminoso destas corporações reflecte o antro de impunidade onde elas actuam. Além de nos deixarem munidos com um relatório de deliberações (por publicar) que ajudará a expor o comportamento destas empresas, este júri deixou também bem claro que a mobilização dos povos e a abertura de espaços como este tribunal são parte fundamental da luta por justiça.

Sobre o TPP, pouco mais nos resta dizer neste momento. Podem encontrar aqui mais informação sobre os casos apresentados ou ler aqui o comunicado de imprensa da Campanha da África Austral para Desmantelar o Poder Corporativo, da qual fazemos parte. A visibilidade dada aos diferentes casos deste ano foi notória (como este artigo sobre o ProSavana na imprensa Sul-africana), e houve também espaço para uma actualização em relação aos casos levados ao TPP no ano passado na Suazilândia. Mas não é momento de abrandar o passo – após o TPP, mais momentos importantes sobre esta questão estão por vir.

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Existe actualmente uma grande assimetria legal entre, por um lado, as infinitas regulações que protegem e salvaguardam os investimentos privados (protegendo-os até de decisões políticas que possam vir de encontro às expectativas financeiras das empresas), e por outro, a inexistente legislação coercitiva que defenda os direitos humanos. As corporações contam com um vasto leque de normas internacionais que actuam em sua defesa – desde os acordos de livre comércio aos mecanismos de resolução de litígios investidor-estado – e nenhuma que regule as suas acções tendo em conta os seus impactos. Aparentemente, há anos que se espera que os princípios orientadores ou a responsabilidade social corporativa (voluntária, unilateral e sem exigibilidade jurídica), por si só, se tornem suficientes para evitar o atropelo de direitos humanos por parte das corporações, mas, como é óbvio, isto não aconteceu nem vai acontecer.

As legislações nacionais de países como o nosso são muito débeis, para não falar da pouquíssima capacidade de aplicação e fiscalização das mesmas. É uma das razões que faz com que a Shell permaneça impune apesar dos derramamentos criminosos dos quais é responsável na Nigéria, ou que centenas de pessoas sejam retiradas de suas terras para dar lugar a plantações de palma na Indonésia. Por isso, lutar pela aplicação da legislação nacional existente é um passo importante, mas não pode ser o único se realmente queremos travar a impunidade destas poderosas corporações. É necessário pensar além. No mundo globalizado de hoje, as corporações operam em diferentes jurisdições nacionais, e aproveitam-se disso para fugir à prestação de contas. Ampliar os limites da legislação internacional e exigir instrumentos legais que ofereçam um caminho por onde as vítimas destas violações possam exigir justiça parece-nos tanto ou mais urgente.

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O Grupo de Trabalho Intergovernamental com o mandato de elaborar um Tratado vinculante sobre empresas transnacionais e direitos humanos, criado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em 2014, reunir-se-á pela terceira vez em Outubro deste ano, momento em que se discutirá concretamente o texto que deverá compor o Tratado. Esta iniciativa, que partiu dos governos do Equador e África do Sul, tem vindo a ganhar força e apoiantes. Inúmeros países, na sua maioria do Sul Global, já se manifestaram a favor do Tratado, como é o caso do Uruguai que vê neste instrumento uma oportunidade para proteger as suas políticas públicas que vêm sendo ameaçadas pelos interesses das empresas transnacionais. Moçambique, lamentavelmente, permanece completamente fora desta discussão e nem se fez representar nas duas sessões do Grupo de Trabalho dos últimos anos.

Uma aliança foi formada por organizações da sociedade civil de todo o mundo para apoiar a elaboração desta lei, e tem participado activamente nas sessões do Grupo de Trabalho de forma a garantir que esta representará verdadeiramente as necessidades das pessoas afectadas. Uma das exigências desta aliança é que este Tratado contenha provisões sólidas que proíbam a interferência das corporações nos processos de formulação e implementação de leis e políticas. De acordo com a rede Amigos da Terra Internacional (ATI), também parte da Aliança pelo Tratado, este deve estabelecer a responsabilidade penal e civil das corporações transnacionais de forma a colmatar as actuais lacunas legais do direito internacional, e deverá ser aplicável também a todas as empresas subsidiárias e que fazem parte da sua cadeia de fornecimento. Saiba mais sobre as contribuições da ATI para o Tratado aqui.

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Quando a legislação vigente não contempla a totalidade dos problemas e necessidades da sociedade, há que criar nova legislação. Foi assim com a implementação do sufrágio universal, com a abolição da escravatura, e em tantos outros momentos históricos. Acreditamos estar prestes a alcançar um marco importante na luta pela soberania dos povos e contra a impunidade corporativa, e como já dizia o poeta, não existe nada mais poderoso que uma ideia cujo tempo chegou.

2 thoughts on “Impunidade Corporativa: Estratégias de Luta (Parte II)

  1. […] populações locais sobre qualquer projecto de investimento nas suas terras. Encerrou assim este processo de 3 anos do Tribunal Permanente dos Povos, o primeiro em África, onde comunidades afectadas e […]

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