“Só quando a última árvore for derrubada, o último peixe for morto e o último rio for poluído é que o homem perceberá que não pode comer dinheiro.” Provérbio Indiano
Comunidades africanas levantam suas vozes contra a privatização da água
As comunidades afectadas e aquelas sob ameaça de privatização da água em toda a África pediram aos governos africanos que abandonem a privatização da água e devolvam os sistemas de água privatizados às localidades para uma gestão acessível e equitativa. Comunidades locais na Nigéria, Moçambique, Senegal, Gana, Camarões, Quênia, Gabão, Uganda e uma série de outros países africanos estão fazendo disso sua demanda principal ao marcar a segunda edição da Semana de Acção da África contra a Privatização da Água, que acontece de 11 -14 de Outubro de 2022 para coincidir com as reuniões anuais do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional.
As comunidades, trabalhando em colaboração com a sociedade civil e grupos trabalhistas sob a égide da “Coligação, Nossa Água, Nosso Direito” estão a realizar reuniões municipais, compromissos comunitários, colectivas de imprensa, marchas de protesto, reuniões com formuladores de políticas e uma série de compromissos para enfatizar sua oposição aos esquemas de privatização da água e à mercantilização da água, promovidos pelo Banco Mundial e outras instituições financeiras internacionais, que continuam a privar as comunidades de seu direito à existência. Em algumas comunidades, o preço da água está fora do alcance dos habitantes locais, forçando mulheres e raparigas a caminharem quilómetros, inclusive expondo-as a perigos para obter água para necessidades básicas.
As comunidades, trabalhando em conjunto com a sociedade civil e sindicatos de trabalhadores, insistem que, embora a água continue sendo uma das necessidades mais fundamentais para a vida, corporações gigantes como Veolia e Suez, apoiadas por instituições financeiras internacionais como o Banco Mundial, estão explorando essa necessidade básica tentando privatizar a água em todo o continente africano, ameaçando deixar milhões de pessoas em comunidades sofrendo sem água.
Akinbode Oluwafemi, Diretor Executivo de Responsabilidade Corporativa e Participação Pública da África (CAPPA), explicando o significado da comemoração de 2022, disse:
“Quando as comunidades forem privadas de um direito básico que garante sua existência e o vínculo que as manteve conectadas à sua cultura e espiritualidade por gerações, acabará por deixar de existir. É por isso que as comunidades estão a liderar o movimento de resistência ao que as corporações como a Veolia e instituições do Banco Mundial estão comercializando no continente africano. Mas a mensagem é clara. Não queremos que os nossos sistemas de água sejam privatizados”
Sobre os impactos da privatização da água nas comunidades, Anabela Lemos, Directora da Justiça Ambiental – Friends of the Earth Moçambique disse:
“Se o governo decidir usar a água para construir uma barragem, ou desviar um curso natural da água para alguma empresa de agronegócio, ou de mineração de carvão e de outros tipos de recursos naturais e esta empresa precisar de uma grande quantidade de água, o governo permitirá, infelizmente, prioriza-se sempre o crescimento económico, o lucro e as corporações. As grandes empresas têm sempre a vantagem sobre as necessidades de sobrevivência das nossas comunidades. Pessoas, ecossistemas e biodiversidade não têm os mesmos direitos que as corporações, por isso consideramos ter chegado o momento das comunidades dizerem BASTA à privatização da água nas suas diferentes formas de actuação.”
A primeira Semana de Acção da África contra a Privatização da Água, realizada de 11 a 15 de Outubro de 2021, foi liderada pela sociedade civil e grupos trabalhistas no continente. O ponto alto foi o lançamento de um relatório – África Precisa Levantar-se e Resistir a Privatização da Água – que detalha como a privatização se tornou a ameaça mais potente ao direito humano à água dos africanos. Ele cita os fracassos da privatização da água nos Estados Unidos, Chile e França como lições para os governos africanos sendo pressionados pelo Banco Mundial e uma série de instituições financeiras multilaterais a seguir o caminho da privatização. As versões em português e francês do relatório serão divulgadas em uma coletiva de imprensa em 11 de Outubro, onde histórias e realidades das comunidades africanas serão apresentadas em vídeos para iniciar a semana de acção.
Uma das principais demandas das comunidades é que seus governos suspendam os planos de privatização e, em vez disso, invistam em sistemas públicos de água que incluam participação pública significativa na governação da água, com foco particular nas perspectivas daqueles que normalmente ficam de fora dos processos de tomada de decisão, incluindo, mas não limitado a mulheres, pessoas de baixa renda e comunidades rurais.
A Oilwatch África (OWA) realizou a Conferência e Reunião Geral Anual de 2022 em Acra, Gana, entre 8 e 12 de Agosto. O tema do encontro anual foi “Parem com o Gás no continente: Canais de Descontentamento.” A Conferência teve apresentações e a representação de OSC’s, activistas, académicos, jornalistas, pescadores e Eco-defensores, de comunidades afectadas por combustíveis fósseis por todo o continente. A Conferência providenciou também mais uma oportunidade de aprofundar a missão da OWA, como uma rede de pessoas e organizações para a construção de solidariedade em prol do fim da expansão das actividades de gás e petróleo, devido aos seus impactos negativos nas pessoas e meio-ambiente em África.
Algumas das principais observações feitas pelos delegados incluíram os seguintes aspectos:
Que a actual corrida aos recursos de petróleo, gás e minerais de África, equivale a uma perpetuação dos modelos extractivos de exploração colonial, o mesmo modelo que condenou o continente ao comércio predatório de escravos, seguido da violação maciça de recursos agrícolas e florestais, antes da actual iteração com o foco nos minerais e combustíveis fósseis.
Que o argumento de que a África merece utilizar os seus recursos naturais para suficiência energética e desenvolvimento, oculta o facto de que a extracção dos recursos naturais tem sido historicamente orientada para a exportação, em benefício das necessidades de consumo do Hemisfério Norte e dificilmente aponta para as necessidades do continente Africano. E, que a retórica dos líderes Africanos de que os combustíveis fósseis poderiam ser utilizados pelo continente como um combustível de transição “menos prejudicial”, é uma ilusão, porque o gás contribúi massivamente para alterações climáticas, devido ao seu teor de metano.
Que o financiamento e desenvolvimento contínuo de grandes projectos de gasodutos, tais como o projecto do Oleoduto de Petróleo Bruto da África Oriental (EACOP), o Projecto de Gasoduto da África Ocidental WAGP, e o Gasoduto Trans-Sahariano, entre outros, constituem uma agressão aos Direitos da Terra das comunidades e, representam perturbações maciças dos meios de subsistência, conflitos, violações dos Direitos Humanos e degradação ambiental em todo o continente.
Que a tendência actual em que as companhias multinacionais de petróleo e gás vendem as suas acções, em activos de petróleo e gás em terra e se deslocam para fora dos países Africanos, ou para mais longe da costa, equivale a uma renúncia à responsabilidade por danos históricos causados pelas suas actividades nesses mesmos países.
Que o Acordo de Paris e a sua meta de 1.5 graus celcius, impulsionado pelas chamadas Contribuições Determinadas a Nível Nacional (CND), é uma enorme traição para África, uma vez que o continente aquece cerca de 50% acima da média global, o que significa que, seguindo as CND’s, no melhor dos cenários, África está literalmente condenada a arder.
Que África é rica em energias renováveis e que obtém a crescente competitividade das tecnologias de energia limpa e o potencial de fazer avançar a sua transição energética por uma via de carbono zero. A propósito, África tem o potencial solar mais elevado do mundo, mas é actualmente responsável por apenas um.
Que os países industrializados têm demonstrado insinceridade ao gastar, sistemáticamente, cerca de 2 triliões de dólares anuais em equipamento militar e de guerra, ao mesmo tempo que arrastam o passo quanto aos compromissos climáticos, especialmente o do financiamento da adaptação.
Que as normas emergentes de política global e regional, em torno de uma chamada revolução da economia azul, constituem uma enorme ameaça para os recursos marítimos e aquáticos das comunidades costeiras africanas, assim como para o meio-ambiente do continente e, irão incentivar ainda mais a pesca ilegal e excessiva nas suas águas.
Que tem havido um aumento da vitimização dos Eco-defensores, em todo o continente, pelas companhias petrolíferas e seus colaboradores estatais, e que este clima repressivo tem sido agravado nos últimos tempos pela proliferação das chamadas reformas regulatórias do petróleo e gás (como a Lei da Indústria Petrolífera da Nigéria de 2021) que diminuem o espaço cívico, ao constranger a voz e a agência das comunidades afectadas pela extracção, na tomada de decisões relacionadas com os seus recursos naturais e ambiente.
A Oilwatch Africa denunciou os esforços para encurralar África no caminho da exploração dos combustíveis fósseis, para satisfazer as necessidades energéticas das nações poluentes e para alimentar a ganância da indústria dos combustíveis fósseis. Para assegurar uma transição justa e justiça climática segura para os nossos povos, a conferência fez as seguintes exigências:
1. Deve haver uma interrupção de todas as novas actividades de exploração e extracção de carvão, petróleo ou gás em África, em consonância com os imperativos da transição energética. Exigimos, especificamente, a paralisação dos planos de exploração e expansão de petróleo na bacia da Virunga na RDC, na região de Keta no Gana, no Delta do Okavango no Botswana, na Bacia do Rio Orange na Namíbia, e a paralisação de todos os planos para o Projecto de Gasoduto da África Ocidental, o Projecto de Gasoduto Trans-Sahariano, e o Projecto de Gasoduto da África Oriental, entre outros.
2. Que os governos Africanos devem aproveitar o acolhimento da COP27, este ano, para exigir medidas de grande alcance no que diz respeito à adaptação climática e ao financiamento, incluindo cortes nas fontes das emissões.
3. Os governos Africanos devem exigir, dos países industrializados poluidores, uma dívida climática anual de 2 triliões de dólares, sendo este o montante que actualmente gastam em equipamento militar e guerra, anualmente. Isto pagará por perdas e danos e servirá como reparação parcial dos danos históricos.
4. Que as multinacionais de petróleo e gás, que actualmente planeam alienar e escapar à responsabilidade pelos seus danos históricos às comunidades Africanas (como a Shell e a Exxon Mobil no Delta do Níger da Nigéria), devem restaurar o ambiente e compensar as comunidades pelo ecocídio cometido nos seus territórios, antes da sua saída.
5. Os Estados Africanos devem desenvolver planos de transição de energia centrados em África, tanto onde estes ainda não existem, como onde já existem, para integrar tais planos em planos nacionais de desenvolvimento mais amplos, de modo a tomar conhecimento do enorme potencial renovável da África.
6. Os países Africanos e a União Africana, devem ter cautela com a chamada economia azul, e devem sobretudo denunciar, incondicionalmente, todas as tentativas de normalizar a Exploração Mineira do Fundo do Mar (DSM) dentro do continente.
7. Instituições Financeiras Internacionais, incluindo o Banco Africano de Desenvolvimento e agências de crédito à exportação, devem cortar todos os financiamentos a projectos de combustíveis fósseis, em África.
Governos Africanos e organizações internacionais, devem respeitar o Direito à Vida, dos Direitos Humanos e dos Eco-defensores no continente, que são cada vez mais reprimidos.
Adoptado a 11 de Agosto de 2022, pelos membros e organizações da Oilwatch África:
1. Costa do Marfim
2. República Democrática do Congo
3. Gana
4. Quénia
5. Moçambique
6. Nigéria
7. Senegal
8. África do Sul
9. Sul do Sudão
10. Suazilândia/Eswatini
11. Chade
12. Togo
13. Uganda
Organizações / Redes:
1. FishNet Alliance (Aliança FishNet)
2. Policy Alert (Alerta Política)
3. We the People (Nós o Povo)
4. Peace Point Development Foundation (Fundação para o Desenvolvimento do Ponto de Paz)
5. Oilwatch Gana
6. Oil Change International (Troca de Petróleo Internacional)
7. Host Communities Network, Nigeria (Rede de Comunidades Anfitriãs, Nigéria)
8. Environmental Rights Action/Friends of the Earth Nigeria (Acção de Direitos Ambientais/Amigos da Terra Nigéria)
9. Kebetkache Women Development Centre (Centro de Desenvolvimento da Mulher, Kebetkache)
10. Foundation for Development in the Sahel (FDS) (Fundação para o Desenvolvimento no Sahel (FDS))
11. Health of Mother Earth Foundation (Fundação Saúde da Mãe Terra)
12. Africa Institute for Energy Governance (AFIEGO) (Instituto Africano de Governação da Energia (AFIEGO))
13. Jeunes Volontaires pour l’Environnement (JVE) (Jovens Voluntários pelo Ambiente)
14. Justiça Ambiental (JA)
15. Ground Work
16. Friends of Lake Turkana (Amigos do Lago Turkana)
17. Femmes Solidaire (FESO) (Mulheres em Solidariedade)
18. Centre for Research and Action on Economic, Social and Cultural Rights (CRADESC) (Centro de Investigação e Acção sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (CRADESC))
De Junho a Setembro deste ano, no Paquistão, chuvas torrenciais sem precedentes, causaram inundações numa escala inimaginável, deixando um terço do país debaixo de água. O Secretário-Geral das Nações Unidas (ONU), António Guterres, descreveu este evento como uma “monção sobre esteróides”
Foram divulgados nos meios de comunicação, imagens e vídeos de edifícios inteiros, de vários andares, em colapso, auto-estradas e pontes a serem arrastadas e pessoas a serem afogadas por cascatas urbanas. Mas nessa altura, as cheias, principalmente nas regiões do Sindh e Balochistão, já duravam há semanas, escondidas do mundo. O silêncio dos principais meios de comunicação e dos governos internacionais era insurdecedor e quando as notícias finalmente ultrapassaram as barreiras dos meios de comunicação, já era tarde demais. E mesmo nessa altura, foi difícil acreditar como é que tal catástrofe estaria a acontecer, como a vida inteira das pessoas estava a ser destruída. Enquanto isso, o mundo se limitava a assistir, prestando atenção a outras questões que pareciam ser mais pertinentes e de partes mais importantes do mundo.
A situação no Paquistão é desoladora – a ONU diz que quase 650 000 de mulheres nas áreas afectadas necessitam desesperadamente de serviços de maternidade. Em todo o país, 1460 centros de saúde foram total ou parcialmente destruídos, e milhares de pessoas estão a viver em tendas à beira da estrada, sem casas de banho.
A ligação entre a crise climática e as inundações é clara – o Ministro do Clima, do Paquistão, Sherry Rehman, apontou à Agence France-Presse: “Isto está muito longe de ser uma monção normal [estação do ano] – é uma distopia climática à nossa porta. Estamos neste momento no ground zero da linha da frente de eventos climáticos extremos, numa implacável cascata de ondas de calor, incêndios florestais, inundações repentinas, múltiplas erupções de lagos glaciares, inundações, e agora a monção monstruosa da década está a causar uma devastação contínua em todo o país”. Na província de Sindh, a quantidade de precipitação foi 4,5 vezes maior que a média dos últimos 30 anos.
O mais revoltante, é que o país nem sequer é marginalmente responsável pela crise climática, mas tem sido um dos mais afectados, por uma catástrofe de origem humana que é apenas um sintoma da emergência climática que o mundo enfrenta. Uma emergência que foi criada e beneficiada pelos Estados e empresas ricas do Hemisfério Norte, mas que devastou sobretudo povos do Hemisfério Sul. O director residente do Comité Internacional de Resgate, Shabnam Baloch, afirmou: “Apesar de produzir menos de 1% da pegada de carbono mundial, o país está a sofrer as consequências da inacção mundial e permanece no top 10 dos países que enfrentam as consequências”.
Enquanto os governos e corporações continuarem a perpetuar os aspectos mais feios do sistema capitalista, possibilitando e encorajando a extracção de combustíveis fósseis, é muito provável que não sejam as últimas inundações no Paquistão, assim como os ciclones Idai e Kenneth, também não serão os últimos em Moçambique, e até mesmo as recentes inundações em Durban, não serão as últimas. Mas os culpados recusam-se a ser responsabilizados, por isso temos de nos certificar que eles também seráo ensurdecidos pela sirene gritante que eles próprios detonaram.
– Uma revisão a uma parte da Lei das Associações ou um atentado à liberdade das organizações sem fins lucrativos, reconhecido na Constituição da República?
Foi recentemente aprovada pelo Conselho de Ministros uma proposta de Lei das Organizações sem fins lucrativos que levanta inúmeras e sérias preocupações por parte da sociedade civil e associações da sociedade civil, relativamente aos reais propósitos por trás desta proposta de Lei.
Há muito que se pretende rever a Lei das Associações, para adequa-la ao actual contexto, procedimentos e assim assegurar a efectiva participação dos cidadãos nos mais diversos aspectos do processo democrático em Moçambique. No entanto, esta proposta de Lei não representa de forma alguma o processo de revisão que se pretendia, nem tão pouco vem simplificar ou promover uma maior e melhor participação dos cidadãos no desenvolvimento do país, pelo contrário restringe e viola direitos e liberdades já reconhecidas na Constituição da República.
A presente proposta ignora por completo o facto da participação pública ser inerente ao príncipio de Estado de Direito Democrático estabelecido no artigo 3 da CRM, pois as organizações da sociedade civil, principais visados nesta lei, e os cidadãos no geral não participaram no processo de revisão da presente proposta de lei.
A alegada fundamentação para a revisão da Lei, particularmente para o controle exagerado e ilegal que se pretende impor às associações na presente proposta, assenta-se nos esforços do governo de combate ao terrorismo e ao branqueamento de capitais, no entanto, em momento algum se apresentam evidências claras, nem tão pouco indícios de qualquer ligação entre as associações e o terrorismo e branqueamento de capitais que se pretende combater. Estamos cientes de que as liberdades e direitos consagrados na Constituição da república não são absolutos e portanto são passíveis de ser em certa medida restringidos, desde que as restrições pretendidas sejam devidamente fundamentadas, com base em análises sérias e evidências, demonstrando o risco ou a ligação que se alega, que não é o presente caso.
Sob diferentes pretextos, o governo tem cada vez mais limitado o espaço de actuação e as liberdades dos cidadãos e da sociedade civil em geral. Este controle tem sido bastante evidente na repressão policial e demonstração de forças, com que é recebida qualquer possibilidade de manifestação pública, seja pelo aumento do custo de vida, seja para reivindicar direitos como tem sido frenquente em comunidades afectadas por megaprojectos, todas estas iniciativas são agressivamente combatidas, cultiva-se o medo, para que ninguém se atreva a sequer ter a ideia de manifestar-se!
Este controle e repressão tem sido evidente no trabalho de muitas associações, tanto nacionais, como provinciais e locais, particularmente as que trabalham junto a comunidades afectadas seja por megaprojectos ou por deslocamentos forçados, as que apoiam na denúncia de violação de direitos e que fazem eco às vozes dos mais silenciados, as que denunciam a imensa rede de corrupção que inviabiliza o futuro do nosso país, muitas destas tem sido combatidas, acusadas de defender interesses externos, acusadas até de favorecer ou facilitar o terrorismo, acusações sérias e extremamente graves, sem qualquer fundamento ou base, simplesmente porque incomodam.
A presente proposta de Lei, a ser aprovada, irá muito provavelmente ditar a extinção de muitas destas associações, pois atribui ao governo excessivo poder sobre as associações, sobre o seu funcionamento e inclusive sobre o seu processo democrático de tomada de decisões, dando poderes ao governo para uma uma excessiva interferência no trabalho destas e até sobre a sua extinção. Por exemplo, o Artigo 33 da proposta de Lei exige que as associações apresentem a diversos orgãos do governo os seus relatórios de actividades e financeiro no primeiro trimestre de cada ano, e a não apresentação deste por duas vezes consecutivas implica a extinção da associação.
Importa esclarecer que a maioria, se não todas, as associações que recebem financiamento para o seu trabalho, recebem-no mediante um plano de trabalho, um acordo ou contrato com os financiadores, que curiosamente também financiam o Orçamento Geral do Estado e o governo, e via transferencia bancária. Para além disto, os bancos para disponibilizar os fundos exigem os contratos assinados por ambas as partes, portanto o controle que alegam ser fundamental para evitar o branqueamento de capitais já existe, e as associações já disponibilizam toda a informação sobre os fundos que recebem. Para além do controle já feito pelo sistema bancário, a maioria das associações tem os seus planos de trabalho, elabora relatorios anuais de actividades e relatorios de prestação de contas e levam a cabo auditorias anuais que são partilhadas com os seus financiadores onde devem claramente demonstrar que os fundos recebidos foram utilizados para os propósitos previamente acordados.
Estes relatórios, controle e evidências não são suficientes para demonstrar que não há branqueamento de capitais? Que os fundos recebidos não estão de forma alguma a financiar o terrorismo? Se de facto, o objectivo da presente proposta é a luta contra o terrorismo e o branqueamento de capitais claramente não há fundamento algum para a interferência e controle que o governo pretende assegurar sobre as associações, e sobre os cidadãos ao restringir o seu direito à associação.
Estas pretensões levantam inúmeras suspeitas, entre estas, a quem favorece o silêncio das associações? A quem favorece o silêncio da sociedade civil? A quem incomoda este poder de nos associarmos e lutarmos por direitos, por justiça, por boa governação e transparência, por soluções viáveis, sustentáveis e que de facto favorecem e contribuem para o desenvolvimento local? A quem favorece extinguir associações que trabalham por um país melhor para todos e não apenas alguns?
Outro aspecto, entre tantos, nesta proposta de lei que levanta suspeita é distinção e separação entre as associações mediante o seu objectivo, nesta proposta de lei não estão abrangidas as associações religiosas, culturais, desportivas nem os partidos políticos, será que estas não correm o mesmo tipo de riscos no que se refere ao branqueamento de capitais e terrorismo? Não estão igualmente vulneráveis?
Se a presente proposta de Lei for aprovada pela Assembleia da República estará em clara e grave violação a direitos e liberdades consagradas na Constituição da República e na Carta Africana de Direitos Humanos que Moçambique ractificou, e contraria os principios e directrizes da Comissão Africana dos Direitos Humanos.
“Os Estados não devem usar o combate ao terrorismo como um pretexto para restringir liberdades fundamentais, incluindo a liberdade religiosa e de consciência, expressão, associação, reunião e deslocação, e o direito à privacidade e propriedade”. Princípios e Diretrizes sobre Direitos Humanos e dos Povos no Combate ao Terrorismo na África – Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
A luta continua… por um país justo, livre, transparente e onde todos tem os mesmo direitos!
Celebra-se hoje, 21 de Setembro de 2022, o Dia Internacional de Luta contra as plantações de monocultura de àrvores, por muitos propositada e enganosamente publicitadas como plantações florestais com vista a ganhar a aceitação popular num contexto de crise climática global!
O dia 21 de setembro foi instituído como o Dia Nacional contra as Monoculturas de Árvores num encontro que teve lugar no Brasil, onde participaram cerca de 250 membros de comunidades afetadas por plantações industriais de eucalipto. O objetivo era aumentar a visibilidade dos muitos povos e comunidades que lutam contra as monoculturas de árvores, como forma de quebrar o ciclo de silêncio em torno das inúmeras violações de direitos humanos e dos impactos sociais e ambientais destas e ainda divulgar as evidências das lutas de resistência de comunidades afectadas. Em reconhecimento à importância da decisão tomada pelas comunidades brasileiras, o Movimento Mundial pelas Florestas Tropicais (WRM) decidiu em 2006 tornar este dia, um Dia Internacional de Ação. Desde então, ano após ano, várias comunidades, povos, movimentos sociais e organizações ao redor do mundo se reúnem nesta data para comemorar a resistência das comunidades.
No actual contexto de crise climática global, o plantio de largas extensões monocultura de árvores pode à partida parecer uma solução viável. No entanto, é importante lembrar que apesar do imenso esforço de desinformação, as plantações de monocultura não são florestas, não se assemalham a florestas nem tão pouco desempenham as importantes funções ecológicas das florestas, muito menos a ligação espiritual, cultural e social com as comunidades locais que com estas coexistem. Há cada vez mais estudos e evidências dos inumeros e graves impactos das plantações de monociultura pelo mundo inteiro.
Este ano, comemoramos uma vez mais a resistência contra a expansão de plantações industriais pelo mundo inteiro, num momento em que em Moçambique está em curso o processo de revisão de importantes instrumentos, tais como a Política de Terras e a respectiva Lei, e a Lei Florestal, que poderão colocar em maior risco o futuro das florestas moçambicanas e consequentemente o modo de vida das inúmeras comunidades que com estas coexistem.
A JA! tem denunciado sistematicamente, sem sucesso, os inúmeros impactos sociais e ambientais das plantações industriais em Moçambique, pois o governo insiste em promover a expansão destas, alegando reflorestamento e ainda como suposta solução aos impactos das mudanças climáticas!
Solidarizamo-nos, hoje e sempre, com todos os povos e comunidades que resistem à usurpação da sua terra e modos de vida para dar lugar a um esquema global de acumulação de capital e de comodificação da natureza!
Juntos, fortes e unidos continuaremos a resistir, para que não sejamos todos extintos como se pretende na nova proposta de lei das organizações da sociedade civil!!!
Campanha sobre a Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das Organizações Sem Fins Lucrativos
‘POR UMA LEI DAS ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS QUE GARANTE O LIVRO ASSOCIATIVISMO E CONSENTÂNEA COM OS DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS’
As organizações da Sociedade civil e os cidadãos no geral, foram surpreendidos com o recente anúncio da aprovação, pelo Conselho de Ministros, da Proposta das Organizações Sem Fins Lucrativos na República de Moçambique que, se for aprovado pela assembleia da República, revoga os instrumentos legais que regulam as associações e organizações não governamentais estrangeiras, nomeadamente a Lei nº. 8/91 de 18 de Julho, o Decreto nº 55/ 98, de 13 de Outubro e todos os dispositivos que contrariem a presente Lei. Conforme se fundamenta na própria proposta de Lei feita pelo Governo, ela mesma tem como base a necessidade de se estabelecer o regime jurídico das Organizações Sem Fins Lucrativos à nova realidade do país e a actual conjuntura político-social e económica, em conformidade com os padrões normativos internacionais sobre a matéria, determinando o seu mecanismo e procedimentos de actuação que tornam o direito a livre associação passível de ser exercitado e no respeito pelos demais princípios e direitos constitucionalmente estabelecidos. Depois de terem feito uma análise a proposta de lei das Organizações Sem Fins Lucrativos, promovida pelo governo, as organizações da sociedade civil constataram que parte significativa das disposições que constam da proposta de lei, a ser submetida à apreciação da Assembleia da República para os devidos efeitos de aprovação em lei representa um retrocesso nos esforços feitos ao longo dos anos para a consolidação do Estado de Direito Democrático e salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais, na medida em que apresentam diversas disposições que violam a Liberdade de Associação, a Participação Pública, e outros Direitos e Liberdades Fundamentais conexos que são fundamentais para o exercício da cidadania, bem como para o processo da democratização do País e desenvolvimento do espaço cívico, conforme o Estabelecido na Constituição da República de Moçambique (CRM) que estabelece no artigo 52, o seguinte:
Os cidadãos gozam da liberdade de associação.
As organizações sociais e as associações têm direito de prosseguir os seus fins, criar instituições destinadas a alcançar os seus objectivos específicos e possuir património para a realização das suas actividades, nos termos da lei.
São proibidas as associações armadas de tipo militar ou paramilitar e as que promovam a violência, o racismo, a xenofobia ou que prossigam fins contrários à lei. No mesmo sentido, o artigo 78 da CRM determina:
As organizações sociais, como formas de associação com finalidades e interesses próprio, desempenham um papel importante na promoção da democracia e na participação dos cidadãos na vida pública.
As organizações sociais contribuem para a realização dos direitos e liberdades dos cidadãos, bem como para a elevação da consciência individual e colectiva no cumprimento dos deveres cívicos. Ora, estranha e propositadamente, a proposta de Organizações Sem Fins Lucrativos não se mostra em conformidade com a CRM por constituir uma ameaça à essência da liberdade de associação estabelecida no artigo 52 e 78 da CRM e, sobretudo, por manifesta contradição com os princípios e objectivos fundamentais constitucionalmente consagrados, quais sejam: a. Princípio do Estado de Direito Democrático plasmado no artigo 3 da CRM que determina que “a República de Moçambique é um Estado de Direito, baseado no pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos.” As normas da proposta de lei das organizações sem fins lucrativos como são casos das que estabelecem uma ambígua e abusiva interferência do governo no seu modo de funcionamento. Aliás, as normas da Proposta de lei em causa 2limitam rigidamente o funcionamento dos órgãos sociais das organizações sem fins lucrativos, são contrárias à prática da democracia. Mais do que isso, é que a proposta de lei em referência foi aprovada pelo governo sem a necessária participação pública dos maiores interessados que são as próprias organizações sem fins lucrativos, num clara ignorância do facto da participação pública ser inerente ao princípio do Estado de Direito Democrático estabelecido no artigo 3 da CRM de tal sorte que violar a participação pública é, simultaneamente, violar o princípio do Estado de Direito Democrático do qual se funda a nossa Constituição e que deve nortear a actividade do Estado. b. Princípio do constitucionalismo previsto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 2 da CRM que determinam, respectivamente, que: “O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade.” “As normas constitucionais prevalecem sobre todas as restantes normas do ordenamento jurídico.” A Proposta de lei objecto deste comunicado estabelece limitações à liberdade de associação não previstas na Constituição da República. Um dos papeis das organizações da sociedade da sociedade civil é monitorar a actividade do Governo no quadro do Estado de Direito Democrático. No entanto, a proposta de lei em causa confere poderes exacerbados ao Governo que passam por extinguir estas mesmas organizações e determinar como as mesmas devem realizar as suas actividades, o que é contrário a independência e essência das mesmas previstas nos artigos 52 e 78 da CRM. Em bom rigor jurídico, há qui violação da supremacia constitucional relativamente ao processo de limitação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos: “O exercício dos direitos e liberdades pode ser limitado em razão da salvaguarda de outros direitos ou interesses protegidos pela Constituição.” (n.º2 do artigo 56 da CRM). “A lei só pode limitar os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição.” (n.º 3 do artigo 56 da CRM). O que não é o caso da proposta de lei em análise. c. Objectivo fundamental previsto a alínea e) do artigo 11 da CRM que consiste na “defesa e a promoção dos direitos humanos e da igualdade dos cidadãos perante a lei”; a proposta de lei das organizações sem fins lucrativos ao limitar o funcionamento das organizações visadas sem base constitucional para o efeito e estabelecer normas que visam extingui-las com base no poder discricionário do Estado viola este objectivo, uma vez que o associativismo, mas do que integrar os direitos humanos promove outros direitos 3humanos como a liberdade de expressão, a liberdade de manifestação, o direito à informação, para além de que o associativismo é basilar para o exercício da cidadania. d. Objectivo fundamental previsto a alínea f) do artigo 11 da CRM que consiste no reforço da democracia, da liberdade, da estabilidade social e da harmonia social e individual. Um dos símbolos do processo da democratização do nosso país é a possibilidade de existência de organizações sociais que de forma independente monitoram a actividade governamental e a gestão do bem público. No entanto, a independência e livre funcionamento das organizações está em perigo com a possibilidade da aprovação da referida proposta em Lei pela Assembleia da República nos termos em que foi concebido, contendo normas que permitem o governo ameaçar e determinar o modo de realização das actividades das organizações, sob pena de extinção. e. Objectivo fundamental previsto a alínea g) do artigo 11 da CRM que consiste na promoção de uma sociedade de pluralismo, tolerância e cultura de paz. A proposta de lei em causa é intolerante para com a actividade independente das organizações da sociedade civil e apresenta normas que visam silencia-las ou transformá-las em uma espécie de entidades governamentais. Aliás, sobre o regime jurídico, refere o artigo 4 da Proposta de lei em análise que “as Organizações Sem Fins Lucrativos regem-se pela presente lei e subsidiariamente pela legislação sobre a prevenção, repressão e combate ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, sobre branqueamento de capitais e demais legislação aplicável.” Esta legislação recentemente aprovada pela Assembleia da República é extremamente limitadora da liberdade de associação e atribui carta branca ao Governo para um exacerbado policiamento através do poder discricionário sobre as organizações da sociedade civil, com o falso argumento de combate ao terrorismo e ao branqueamento de capitais. Quanto a autonomia das organizações sem fins lucrativos Importa referir que em consonância com a CRM, o artigo 9 da proposta de lei que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das Organizações Sem Fins Lucrativos na República de Moçambique relativamente à autonomia estabelece o seguinte: “As Organizações Não-Governamentais Nacionais gozam de autonomia administrativa, patrimonial e financeira e prosseguem os seus fins livremente, de acordo com os princípios gerais 4do direito e a vontade dos associados expressa nos estatutos, e nas deliberações dos órgãos sociais sem interferência de qualquer entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira, salvo as que resultem de decisão judicial e nos casos previstos na presente Lei.” Todavia, muitas das disposições que constam da proposta contraria os termos, senão o sentido e alcance desta norma sobre a autonomia das organizações não governamentais, senão vejamos: a. Refere o n.º 2 do artigo 21 da proposta de lei em causa que “os membros dos órgãos sociais não podem abster-se de votar nas deliberações tomadas em reuniões que estejam presentes, e são responsáveis pelos prejuízos delas decorrentes, salvo se houverem manifestado a sua discordância.” Ora, não se percebe a razoabilidade desta norma em proibir os membros dos órgãos sociais de se absterem de votar nas deliberações tomadas em reuniões que estejam presente e nem se percebe, com clareza, as consequências em caso de efectiva abstenção. No mesmo sentido, não se vislumbra a racionabilidade de responsabilização por prejuízos causado por exercício de um direito de se abster de votar. b. A proposta de lei aqui em análise é excessivamente interventiva e proibitiva relativamente a estrutura e funcionamento dos órgãos sociais das Organizações Sem Fins Lucrativos no sentido de impor uma certa rigidez no funcionamento da organização de tal maneira que constitui limitação infundada da liberdade de associação, uma vez que fere a ideia de flexibilidade na determinação das funções estatutárias das organizações tendo em conta o objecto, campo de actuação e finalidades das mesmas. c. No que respeita ao artigo 33 da mesma proposta de lei que estabelece a regra da prova de prossecução do objecto das organizações sem fins lucrativos, não é de se aceitar os termos em que a mesma está prevista, na medida em que só faz sentido a obrigação da prova do bom e regular funcionamento em caso de haver indícios ou sinais bastante que justifiquem tal obrigação. Trata-se de uma norma que estabelece a inversão do ônus de prova, sem motivos bastante para o efeito. d. Mais preocupante e assustador ainda, é o facto de se pretender sancionar a organização com a medida grave de extinção da mesma pelo Governo por não apresentação do relatório de actividade e da contabilização dos fundos. Daqui percebe-se a pretensão do Governo em eliminar as organizações sem fins lucrativos nos termos concebidos na Constituição da República, sem no entanto rever a própria Constituição da República, o que é juridicamente 5incoerente e inaplicável. A não apresentação consecutiva de 2 relatórios pode ser fundamento para investigação de modo a se procurar perceber as razões que ditaram essa falta de apresentação de relatórios. A ideia de extinção das organizações sem fins lucrativos pelo cometimento de algumas irregularidades que podem ser resolvidas com outras penalizações menos graves é forçoso para obriga-las a funcionar alinhadas com o governo como forma de sobrevivência. É intromissão, intimidatório e constitui insegurança no existencialismo e funcionamento das organizações sem fins lucrativos o facto da proposta da lei em análise dar competência a entidade governamental que confere reconhecimento as mesmas para decidir sobre a extinção destas com base em fundamentos mesquinhos! e. A entidade governamental que procede o reconhecimento das organizações sociais não significa que a mesma tem poder de interferir e orientar o funcionamento das Organizações Sem Fins Lucrativos e devendo estas prestar contas das suas actividades àquela entidade como se de uma relação governamental de subordinação se tratasse, ou seja, como se existisse uma relação hierárquica administrativa. f. Estabelece o n.º 3 do artigo 41 da já referida proposta de lei em ataque que: “As organizações beneficiárias de doações não podem dar descaminho às verbas recebidas, nem afectá-las a outras actividades, sob pena de responderem civil e criminalmente, juntamente com os órgãos sociais, nos termos da lei civil e da llei penal.” Esta norma é mais uma inequívoca evidência de interferência injustificável no funcionamento das organizações sem fins lucrativos pretendendo policiar, no sentido prejudicial das suas actividades, na medida em que cabe as próprias organizações e os seus parceiros decidirem sobre onde afectar as verbas recebidas e que actividades realizarem, ainda que as alterem, desde que caibam no objectivo e finalidades das mesmas de acordo com a liberdade de associação à luz do artigo 52 e 78 da Constituição da República. Pelo que, não há espaço para responsabilidade civil ou criminal por essa actuação. Caso contrário, fica prejudicada as actividades de emergência e de quaisquer outras de fiscalização da actividade estadual que as organizações pretendam desenvolver ainda que não tenham planificado aquando do recebimento das verbas e, consequentemente, prejudicada o exercício da ampla liberdade do exercício da democracia e da cidadania. A liberdade de associação é inerente ao princípio constitucional da permanente participação democrática dos cidadãos na vida pública, de modo a formular e manifestar o seu juízo de opinião sobre a gestão da coisa 6pública e assim influenciar os processos decisórios das entidades que exercem o poder público. Quanto a questão dos padrões internacionais O preâmbulo da proposta de lei das organizações sem fins lucrativos refere que o funcionamento das mesmas deve estar em conformidade com os padrões normativos internacionais. Ora, as normas do direito internacional sobre os direitos humanos de que o Estado moçambicano é parte, cujos princípios orientadores inspiraram a elaboração da CRM, também protegem os direitos e liberdades fundamentais, incluindo o direito à liberdade associação, de restrições ou limitações arbitrárias que não respeitam o quadro constitucional como se pode aferir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos, do Pacto internacional dos Direitos Civis e Políticos, etc. Aliás, determina o artigo 43 da CRM que: “Os preceitos constitucionais relativos aos direitos fundamentais são interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos.” Concluindo Pelos argumentos apresentados neste comunicado, não deve, pois, a proposta de lei em referência ser aprovada e vigorar no ordenamento jurídico moçambicano nos termos em que está elaborada. O mais prudente é levar a proposta a um debate público abrangente, sobretudo com o grupo alvo que são as organizações da sociedade civil e o cidadão no geral. É, pois nestes termos, que as organizações da sociedade civil pretendem levar a cabo desde já uma campanha nacional para que seja aprovada uma lei das organizações sem fins lucrativos que respeite a liberdade de associação e os ditames constitucionais para o efeito, com a devida participação pública no processo de produção e aprovação da lei em causa. Essa campanha vai consistir em:
Realizar, a partir de hoje, um movimento de auscultação e mobilização das organizações das Sociedade Civil e outras entidades colectivas e individuais para que possam dar as suas contribuições sobre os problemas e propostas de melhoria. Este processo visa captar as 78 perceções, desafios e expectativas dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na sua diversidade e vai ser feito através de um canal online de comentários à Proposta da Lei das Organizações Sem Fins Lucrativos, assim como através de Seminários Provinciais, a terem lugar amanha (dia 21 de Setembro), em todas as capitais provinciais, cujos locais serão anunciados ao longo do dia de hoje (dia 20 de Setembro);
Com base nas contribuições recolhidas, vai ser feita um parecer analítico sobre as propostas das Leis, compreendendo as medidas rectificativas propostas pelas Organizações Sem Fins Lucrativos, a nível Nacional, expressando a sua vontade e os seus pontos de vistas em relação ao que deve nortear a revisão;
A campanha também vai incluir um conjunto de esforços de diálogo e lobby com os diversos actores relevantes, em particular o Governo e o Parlamento, por forma a adoptarem as medidas correctivas a serem propostas pelas Organizações Sem Fins Lucrativos;
Para os devidos efeitos e, em casos de necessidade, as Organizações Sem Fins Lucrativos não irão prescindir do recurso aos processos de litigação, assim como do Direito à Manifestação, caso os seus resultados não sejam alcançados a partir dos encontros de advocacia e negociação. 9
A todos os Chefes de Estado e Ministros africanos,
Escrevemos-lhe com preocupação sobre a proposta de um comité técnico da União Africana (UA) para uma “Posição Africana Comum sobre Acesso e Transição de Energia” a ser lançada na COP 27.
Pelas razões abaixo indicadas, nós, as organizações abaixo assinadas, representando movimentos e grupos da sociedade civil de toda a África, instamos-lhes a rejeitar a “posição comum” proposta.
Acreditamos que esta “posição comum”, desenvolvida por um comité de funcionários nacionais da energia e dos transportes:
Foi preparado à pressa e sem consulta adequada com cientistas, peritos e funcionários responsáveis pelas alterações climáticas e, por conseguinte, carece da base científica sólida adequada;
é inconsistente com as conclusões do Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas, da Agência Internacional de Energia e do Programa das Nações Unidas para o Ambiente; e carece de uma análise crítica das causas da pobreza energética, da necessária transição energética, dos cenários de política climática a longo prazo, dos riscos associados aos ativos irrecuperáveis, da ameaça da produção de combustíveis fósseis para o desenvolvimento sustentável e muito mais.
Acreditamos que a recomendação incluída na proposta de “posição comum” para fazer dos combustíveis fósseis um “elemento crucial” do cabaz energético africano a curto, médio e longo prazo:
Não irá satisfazer os objectivos de acesso e transição energética do próprio Comité;
é incompatível com a meta climática de 1,5°C estabelecida pelo Acordo de Paris, com a actual Posição Comum Africana sobre as alterações climáticas e com os objetivos da COP 27
corre o risco de promover níveis catastróficos de aquecimento global para África; e
é inconsistente com os objectivos de desenvolvimento mais vastos de África, pondo em risco a Agenda 2063 e os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
A posição do Comité foi preparada à pressa, mas é agora proposta para adopção pelos Chefes de Estado africanos, e para aprovação pelo NGA, AMCEN e CAHOSCC. Embora se concentre no “acesso à energia” e na “transição energética”, não faz recomendações específicas para aumentar a produção de energia renovável ou para fornecer energia aos 600 milhões de africanos que atualmente não têm acesso. Em vez disso, favorece os interesses da indústria dos combustíveis fósseis e dos governos europeus, procurando expandir as infra-estruturas, a produção e as exportações de combustíveis fósseis.
Isto segue-se a uma recente votação da UE para reclassificar os projectos nucleares e de gás fóssil como “verdes”, a fim de os tornar elegíveis para empréstimos e subvenções a baixo custo. A razão subjacente a esta decisão é a invasão russa da Ucrânia, com a Europa a procurar agora em África a sua própria segurança energética. Por conseguinte, acreditamos que existe o risco de os investimentos energéticos de África serem direcionados para a produção de combustíveis fósseis para consumo europeu, e não para o acesso à energia ou transição para os africanos.
Além disso, a “corrida ao gás” em África é perigosa e a curto prazo. O investimento de recursos escassos em gás fóssil imobilizará ativos e economias, ameaçando simultaneamente potenciais investimentos em energias renováveis acessíveis, fáceis de implementar, acessíveis e muito necessárias.
Em vez de fornecer à Europa mais combustíveis fósseis nocivos ao clima, a agenda de desenvolvimento da África e a emergência climática exigem que nos afastemos rapidamente das tecnologias nocivas dos combustíveis fósseis para um futuro de energias renováveis.
Se adoptada pelos nossos chefes de Estado, a posição proposta poderia abrir caminho para que a COP27 fosse utilizada como plataforma para justificar um aumento maciço da produção de gás fóssil em África, desviando a atenção do caso das energias renováveis, fechando o continente aos combustíveis fósseis durante décadas, enquanto se transferem tecnologias nucleares perigosas que os europeus não querem para o solo africano.
Este é um momento que requer uma acção urgente. Acreditamos que o comité técnico da UA cometeu um grave erro. Na qualidade de Chefes de Estado e Ministros responsáveis pelo futuro energético e climático do nosso continente, exortamo-lo a rejeitar a posição comum proposta e a substituí-la pelo seguinte:
1. Anunciar uma política de combustíveis fósseis coerente com os interesses de desenvolvimento da África e as recomendações do IPCC, da AIE e de outras organizações científicas, o que confirma que a União Africana condena e não apoia novos projectos de carvão, petróleo ou gás no continente africano
2. Encorajar um diálogo transparente e significativo com cidadãos e decisores políticos de todo o continente para construir uma narrativa e uma agenda africana partilhada para abordar os desafios climáticos, energéticos e de desenvolvimento; e
3. Com base neste diálogo, desenvolver uma posição africana comum sobre acesso e transição energética, baseada em ciência e provas, que dê prioridade à necessidade de África se afastar urgentemente dos combustíveis fósseis nocivos para um sistema energético transformado, limpo, renovável, democrático e verdadeiramente centrado nas pessoas.
Este é um momento crítico para a União Europeia (UE) no que diz respeito ao sofrimento humano e impactos ambientais, causados por corporações transnacionais, com ênfase especial nas corporações de combustíveis fósseis, que continuam a tomar medidas deliberadas para queimar o planeta. Foi apresentada uma nova lei importante, ‘a qual foi dada o nome de Directiva de Diligência Devida da UE para Sustentabilidade Corporativa’, e que ainda está sob discussão.
No entanto, esta lei deixa muito a desejar e, na sua forma atual, pode acabar por fornecer às companhias, estados investidores e instituições financeiras, um mero exercício de assinalar com “certos” nas caixas, e de criar brechas que acabarão por permiti-las que continuem, com impunidade, a devastar a terra, o clima e as pessoas. O caso da indústria de gás em Cabo Delgado, no Norte de Moçambique, é um exemplo concreto de como isto pode e inclusive já está a acontecer.
Muitas organizações na Europa, incluindo os Amigos da Terra Europa (Friends of The Earth Europe) têm lutado contra a aprovação desta lei na sua corrente forma. Inclusive, estabeleceram parceria com os ativistas da JA! na Comissão da UE em Bruxelas, em Maio, para falar com Ministros no Parlamento Europeu (MEP).
Para ver o relatório completo “TRABALHO INTERNO: Como os lobistas empresariais utilizaram os procedimentos de controlo da Comissão para enfraquecer os Direitos Humanos e a legislação ambiental” escrito pelos Amigos da Terra Europa, clique aqui:
A maioria dos protagonistas na indústria de gás de Cabo Delgado, são internacionais e, muitos são de países de dentro da UE, tais como a Total da França, a Eni da Itália e a Galp de Portugal. São também alguns bancos franceses, portugueses, holandeses, suecos, e dinamarqueses.
Muitas destas companhias de petróleo, carvão e gás, registram indústrias subsidiárias no país onde operam, como é o caso de Moçambique. E, pelo facto do atual projeto de lei da UE dizer que só “grandes” companhias podem ser responsabilizadas, isto permitirá a estas subsidiárias que possam escapar impunes com os seus abusos e violações a nível doméstico, especialmente em países com um sistema de justiça fragilizado.
Outra questão importante é que o tema do Consentimento Prévio Livre e Esclarecido (FPIC) tem que ser claro e forte. Isto é apenas mencionado num anexo e utiliza o termo “consulta” ao invés de consentimento, o que significa que as comunidades apenas terão de ser informadas sobre o projeto. Isto não garante o direito claro de dizer “não”, quando as comunidades locais não aceitam um projeto específico nos seus territórios, por medo dos impactos previstos.
Em segundo lugar, a proposta não tem em consideração as dificuldades ligadas a obter este consentimento, isto porque até o consentimento pode ser comprado, coagido ou até conseguido através de ameaças. Isto relacionado ao que significa uma “consulta legitima”. Por exemplo, em Cabo Delgado, o processo de consulta da Total, com as comunidades afetadas, tem sido uma farsa. Quando os representantes da Total visitaram e ainda visitam as comunidades, para as reuniões de consulta, são acompanhados por uma comitiva militar.
Isto, juntamente com a presença de líderes que têm uma relação de benefício com a companhia, significa que os membros da comunidade têm demasiado medo de falar e divergir, mesmo que discordem e, por fim, muitos assinaram acordos de compensação em público e num idioma que não compreendiam. No entanto, a Total foi capaz de assinalar as caixas necessárias para um processo legítimo.
Em geral, não há ênfase suficiente na prevenção de danos, e muito menos na reparação. A proposta não lida com o que deveria ser a base do diálogo, que é o fato de que não deveria haver danos ou violações cometidas em primeiro lugar. E que, sanções punitivas e coercivas apropriadas, devem ser aplicadas quando estes danos e violações são cometidos.
O ónus da prova é demasiado alto.
Em várias leis, incluindo nesta proposta de lei da UE, o ónus de provar o crime cabe ao requerente, o que significa neste caso que as corporações são tidas como inocentes até serem provadas culpadas. E o pressuposto é de que as comunidades não estão a dizer a verdade.
Espera-se que as comunidades mostrem que os seus Direitos Humanos foram violados, no meio de todas as dificuldades ligadas à assimetria de poder e cumplicidade com os governos nacionais. Enquanto isto, as empresas apenas terão de mostrar que seguiram os processos necessários para o desenvolvimento de um projecto nessa área. Para que as denúncias da comunidade sejam consideradas “credíveis”, é esperado que a comunidade providencie informação, que não é fácil de obter, como documentos escritos e emails, provas de vídeos e fotografias, testemunhas e testimonios com nomes, para provar que as companhias não atuaram de acordo com a lei e com as normas e padrões internacionais.
Em meio a uma crise global de sobreposição, fortemente ligada ao poder e à impunidade destas empresas transnacionais, o ónus da prova deve recair sobre as companhias, para que estas provem que não são responsáveis pelos danos, ou que não conseguem controlar as empresas através das suas cadeias de valores globais.
A legislação não reconhece que as pessoas não conseguem fornecer esta informação – elas muitas vezes não têm acesso à tecnologia, conhecimento da língua utilizada, informação sobre como escrever e, para além disto, em muitos dos casos as suas vidas seriam postas em risco apenas por falar.
No caso de Cabo Delgado, muitos dos artigos lançados pelos principais meios de comunicação social seguem a linha do que o governo diz. Houve casos em que jornalistas que dizem a verdade foram presos e torturados e até desapareceram. Os media, sociedade civil e oficiais do governo, que entram na área do gás, são acompanhados por uma comitiva militar e do governo, o que faz com que seja muito improvável que as comunidades falem sobre as suas experiências, de forma sincera. Nenhum destes obstáculos são tidos em consideração.
E sobre alterações climáticas
O projeto de lei da UE não é claro no que diz respeito à complacência das companhias com o Acordo de Paris e, com o cumprimento de manter o objetivo de emissões, abaixo de 1,5 ºC. Ao invés disso, o projeto fala sobre “compatibilidade”, o que deixa muito espaço para que a indústria alegue que o acordo é “aberto a interpretação”, tal como já o fizeram várias vezes.
Enquanto as questões essenciais do projecto de lei da UE não forem abordadas, incluindo a lei vinculativa sobre o cumprimento dos acordos climáticos, a inversão do ónus da prova e o estabelecimento de disposições claras para lidar com a dinâmica do poder neocolonial e a natureza sistemicamente exploradora das grandes companhias transnacionais, isto será apenas mais um selo com o qual a indústria mostrará os seus processos enganosos para “cumprir os requisitos”.
Quando os governos são questionados sobre a sua relutância em sancionar companhias e financiadores, muitas vezes alegam que “manter um diálogo” com estas companhias é mais eficaz, a longo prazo. Disseram, em vários casos, que sancionar as companhias deveria ser o último recurso, e que isso os levaria a não conseguir ter qualquer tipo de contributo nas ações das mesmas. Este sistema de diálogo contínuo, claramente não funciona – as companhias continuam a atuar com impunidade – ao invés disso, instituições como a UE, precisam de “assumir a responsabilidade pelos danos das suas companhias, com grandes impactos no Sul global, e dar um passo em frente para de facto, sancioná-las.”
A insuficiência e as limitações de uma legislação regional
A um nível mais amplo, e apesar das leis de regulamentação corporativa da UE serem sem dúvida necessárias, esta diretiva de Devida Diligência, não resolverá o problema global da impunidade corporativa. Uma diretiva regional – especialmente uma ligada a um conceito tão fraco como a ” devida diligência ” – deve complementar o processo com um instrumento juridicamente vinculativo da ONU para regular as empresas transnacionais, no que diz respeito a leis para o cumprimento de Direitos Humanos internacionais (o “tratado vinculante da ONU sobre os TNCs”), em curso desde 2014.
Surpreendentemente, a relutância da UE e da maioria dos seus Estados membros no que toca a se envolverem adequadamente nas negociações do tratado vinculante da ONU, foi reafirmada sessão após sessão e, sem surpresa, foi fortemente criticada pela sociedade civil, por todo o mundo.
Sem condições equitativas a nível global, as companhias continuarão a escolher os melhores locais para violar os Direitos Humanos e causar impactos económicos, sociais, ambientais e climáticos. Ou, continuarão a escolher a melhor jurisdição para registar as suas empresas-mãe. Ambas as leis da UE e da ONU, devem incluir obrigações legais diretas às companhias, afirmar a primazia dos Direitos Humanos sob os acordos de comércio e investimento, e estabelecer mecanismos de execução judicial.As negociações destas ou de quaisquer leis destinadas a regulamentar as atividades corporativas, devem logicamente ser protegidas da captura e influência corporativa. A UE deve incluir alguns elementos chave nas suas diretivas, para que estas sejam significativas – e este esforço deve ser acompanhado pelo assumir da responsabilidade da UE de se começar a envolver ativa e construtivamente nas negociações para um tratado ambicioso e eficaz, de carácter vinculativo da ONU.
O fim da impunidade corporativa deve obrigatoriamente significar que colmatamos as brechas e lacunas jurídicas que permitem às companhias transnacionais escapar à sua responsabilidade – a nível nacional, regional e internacional.
Esta semana marca o 10º aniversário do massacre de Marikana, o dia em que os trabalhadores mineiros sul-africanos foram violentamente atacados pela polícia, que matou 37 pessoas desarmadas. A polícia, o governo, a empresa e mesmo o actual Presidente Cyril Ramaphosa, todos estão directamente envolvidos, e não foram responsabilizados pelos seus crimes.
No dia 16 de Agosto de 2012, os rockdrillers da mina de platina Lonmin estavam em greve, após uma semana de protestos, exigindo um salário básico, decente e habitável de R12 500 (na altura 43 600 MT) por mês, sobre o qual a empresa se recusou a negociar. Os homens estavam reunidos numa colina, quando a polícia abriu fogo, sem terem sido provocados, e muitos homens tiverem mortes horríveis – alguns deles foram alvejados à queima-roupa, e outros foram mesmo esmagados por veículos da polícia.
Hoje, uma década mais tarde, os rockdrillers da empresa ganham apenas R13 000 (MT 49 600). Lonmin nunca emitiu um pedido formal de desculpas por este massacre, nem mesmo às famílias dos mortos ou feridos e não forneceu a maioria das famílias uma compensação . Em 2018, a empresa foi comprada pela Sibanye-Stillwater. Lonmin tem sido uma serpente, que se desloca para fora do país para evitar a sua responsabilidade.
Nenhum membro da força policial. nem o governo foi punido ou mesmo legalmente acusado por estes assassinatos flagrantes. O Presidente Ramphosa era o director não executivo da Lonmin na altura, e pressionou a polícia a tratar a greve como um assunto criminal. No entanto, foi exonerado de qualquer responsabilidade por este massacre.
As famílias dos mineiros assassinados continuam a ir a tribunal para obter justiça para os seus entes queridos, para que os culpados destes crimes enfrentem algum tipo de punição, e continuarão a lutar.
Os sul-africanos continuam a viver num apartheid económico. Os pobres, incluindo os trabalhadores das indústrias extractivas e de combustíveis fósseis – os trabalhadores das empresas que ganham até centenas de biliões todos os anos – ainda são tratados como menos do que seres humanos, como meros instrumentos transaccionais para manter o sistema capitalista a trabalhar para os ricos, para que a elite política e económica local e internacional beneficie da sua mera existência. Isto vai além da África do Sul – estas mesmas palavras podem ser usadas quando se fala das indústrias extractivas em Moçambique, Tanzânia, Namíbia, Lesoto, RDC, Serra Leoa, República Centro Africana, Marrocos, Colômbia, Brasil, Argentina, terras indígenas americanas, para citar muito, muito poucas.
O anarquista russo Pyotr Kropotkin disse uma vez: ‘Em todo o lado se descobrirá que a riqueza dos ricos provém da pobreza dos pobres”.
Nós na JA! somos solidários com as famílias dos mineiros Lonmin assassinados e com os feridos, com os que lutam pela humanidade básica em todo o mundo, com os que lutam pelos seus meios de subsistência e pela terra.
Precisamos urgentemente que as Nações Unidas (ONU) implementem um Tratado Vinculativo sobre Negócios e Direitos Humanos, uma ferramenta de responsabilização que tem dentes e que as comunidades devastadas pelas corporações e pela sociedade civil têm vindo a exigir há anos.
Princípios orientadores não são suficientes – as corporações demonstraram que não têm interesse nos direitos humanos, no clima e no ambiente, excepto quando precisam de “tick a box “ – e os princípios orientadores não vão certamente forçá-las a agir com a humanidade e justiça.
É tempo de as instituições do poder – estados, especialmente os do Norte, a ONU e a União Europeia – criarem, e aplicarem leis que farão as corporações como Lonmin pagar pelos seus crimes, assim como proteger vidas, como as dos mineiros de Marikana, lutando pelo seu direito básico.
Temos de continuar a lutar para assegurar que este sistema capitalista, imperialista e neocolonialista de exploração termine JA! e acabe com a impunidade corporativa.
O projecto da barragem hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, proposto há mais de duas décadas, voltou a emergir como uma solução para aumentar a exportação de energia para a África do Sul, de forma a aumentar a capacidade de Moçambique de receber moeda estrangeira. O projecto está, no momento, a ser promovido por um valor de 4,5 bilhões de USD, sendo 2,4 bilhões para a barragem e central elétrica, e 2,1 bilhões para as linhas de transmissão. Este estudo debate os méritos do projecto da barragem hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa e os seus benefícios sócio-económicos e de desenvolvimento, face aos impactos das mudanças climáticas, num momento em que o mundo enfrenta desafios energéticos que requerem que sejam pensadas formas e fontes de energia mais sustentáveis para o futuro.
A barragem de Mphanda Nkuwa seria a terceira maior barragem a ser construída no tronco principal do Rio Zambeze, e uma de muitas outras barragens na bacia, se considerarmos os tributários do Zambeze. A sua localização na parte mais baixa da bacia do Rio Zambeze, em Moçambique, dá-lhe características únicas e torna-a vulnerável. Faz também com que seja determinante para os ecossistemas a jusante. Como actualmente concebida, a central hidroeléctrica tem capacidade de geração de 1.500 MW, com 60% (900 MW) dessa capacidade para exportação para a África do Sul, e um remanescente de 600 MW (40%) reservado para consumo doméstico, em Moçambique. Actualmente, mais de 60% dos Moçambicanos, cuja maioria vive em assentamentos muito dispersos em zonas rurais remotas, não têm acesso à electricidade moderna e encontram-se fora do alcance da rede eléctrica nacional existente. Muito mais que 600 MW seriam necessários para permitir que Moçambique atingisse um acesso à electricidade de 50%, até 2030.
O plano do projecto é que comece a gerar energia 2030, com cerca de 2 anos para planificação e desenho, enquanto espera-se que a construção leve 6 anos. Os benefícios anunciados são duvidosos face às mudanças climáticas e o facto de que a barragem será prejudicial para ecossistemas a jusante, bem como para a saúde e segurança humana, levando à perda de meios de subsistência das comunidades a jusante. Tal como na maioria dos grandes projectos de infraestruturas semelhantes, a barragem e o projecto hidroeléctrico de Mphanda Nkuwa estão a atrair o apoio de instituições financeiras internacionais, como o Banco Africano de Desenvolvimento, que vêem-no puramente do ponto de vista macroeconómico, como uma forma de estimular o crescimento económico do país através do aumento das receitas em moeda estrangeira. Os proponentes do projecto, no entanto, ignoram os diversos riscos que estão associados ao projecto e, portanto, não discutem como esses riscos serão abordados.
Entre os riscos, a questão das mudanças climáticas é um grande motivo de preocupação. Após pesquisa detalhada, o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) concluiu que, de entre as 11 principais bacias hidrográficas em África, a bacia do Zambeze é a mais vulnerável aos impactos das mudanças climáticas. Prevê-se que a bacia do Zambeze enfrente eventos climáticos extremos severos, em forma de longos períodos de seca, cheias severas no futuro, mais fortes que em qualquer das outras bacias hidrográficas do continente. Além disso, o baixo Zambeze é directamente afectado pelos desenvolvimentos a montante, fazendo com que os impactos negativos dos desenvolvimentos a montante sejam agravados em Mphanda Nkuwa e a jusante. Na última década, Moçambique foi considerado o país da SADC mais afectado pelas mudanças climáticas, de entre vários países que também têm experienciado eventos climáticos extremos, como ciclones e cheias. O funcionamento das barragens a montante em Kariba, Kafue e Cahora Bassa, com as suas grandes capacidades de armazenamento, serão a chave para o desempenho de Mphanda Nkuwa.
Por estar localizada a jusante de grandes barragens, o maior risco para Mphanda Nkuwa será durante os períodos de seca, porque as barragens a montante poderão não libertar água suficiente, se os países a montante decidirem dar prioridade às suas necessidades. O alto risco de secas na bacia do Zambeze, exacerbado pelas mudanças climáticas, terá um impacto negativo directo na viabilidade financeira e económica do projecto, uma vez que as projecções de geração de receitas e de ganhos em moeda estrangeira serão severamente reduzidas por secas prolongadas. A retenção de água nas barragens a montante, durante as secas, colocará também em perigo os caudais ecológicos a jusante de Mphanda Nkuwa, com outros efeitos prejudiciais para a pesca do camarão na região do delta.
Da mesma maneira, em caso de grandes inundações, as barragens a montante irão libertar mais água, criando risco de ruptura da barragem de Mphanda Nkuwa bem como o agravamento da segurança humana a jusante, no vale do Zambeze. Os riscos de segurança de barragens devido a cheias e inundações podem exigir especifidades mais dispendiosas, e custos de construção mais elevados. Ao longo das últimas duas décadas, têm ocorrido inúmeras catástrofes de cheias no vale do baixo Zambeze, levando a grandes riscos de perda de vidas humanas e ameaças à subsistência. Por conseguinte, Mphanda Nkuwa é altamente susceptível aos impactos das mudanças climáticas, tanto a respeito de secas como de inundações.
A energia hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa é promovida como energia limpa. No entanto, estudos recentes pelo mundo indicam que as barragens emitem quantidades consideráveis de metano, um gás de efeito de estufa mais potente que o dióxido de carbono. Num momento em que o mundo enfrenta enormes riscos de mudanças climáticas e aquecimento global, a decisão de avançar com Mphanda Nkuwa é lamentável e vai contra a sabedoria convencional.
Mphanda Nkuwa está assente na premissa de venda de energia a países da África Austral, sendo a empresa Sul-africana de energia eléctrica Eskom a principal compradora. É importante notar que, nos últimos 15 anos, a Eskom tem experienciado sérios e persistentes desafios estruturais e de governação, resultando numa divida crónica de 500 mil milhões de Rands, equivalentes a 30 bilhões de USD no momento de elaboração deste artigo. Assim, a companhia Sul-Africana enfrenta sérios problemas de viabilidade financeira, o que a torna um cliente de risco para basear um enorme investimento de 4,5 bilhões de USD. Devido ao deteriorar da sua situação financeira, a Eskom tem aumentado progressivamente as tarifas domésticas de electricidade ao longo da última década, o que faz com que muitos dos seus clientes, principalmente os mais ricos, tenham vindo a sair da rede, comprometendo assim a sua cobrança de receitas e piorando ainda mais a viabilidade financeira da companhia de electricidade. Isto é, claramente, um sinal vermelho a respeito do qual os proponentes do projecto da barragem de Mphanda Nkuwa precisam de se debruçar seriamente, nas suas análises de mercado. A delicadeza da viabilidade de Mphanda Nkuwa torna-se ainda mais acentuada quando vista no contexto do actual acordo de aquisição da energia da Hidroeléctrica de Cahora Bassa pela África do Sul, cujo preço da electricidade é altamente desfavorável para Moçambique.
Outras preocupações a respeito de Mphanda Nkuwa incluem o alegado aumento no acesso à energia para os Moçambicanos. Em teoria, afirma-se que 40% da energia de Mphanda Nkuwa vai beneficiar os Moçambicanos, mas na realidade o acesso à energia, para os Moçambicanos, será insignificante. O padrão de povoamento rural disperso e extensivo da maioria dos Moçambicanos que actualmente não tem acesso à energia limpa, e a ausência de uma extensa rede em grelha, torna numa falácia a alegação de que Mphanda Nkuwa irá aumentar substancialmente o acesso à electricidade. Moçambique carece de uma extensa rede de transmissão e distribuição, e portanto mesmo com a proposta linha de transmissão, a maior parte da população nas áreas rurais permanecerá desconectada da electricidade. A electricidade da rede não será suficiente para aumentar o acesso e estimular o desenvolvimento no país. E, de qualquer forma, o custo da electricidade sem subsídio será muito alto e inacessível para a maioria dos cidadãos.
O desenvolvimento da barragem de Mphanda Nkuwa presta muito pouca atenção à saúde do ecossistema da bacia e ao bem-estar social das comunidades a jusante. O funcionamento da barragem irá alterar significativamente o regime de escoamento da área a jusante, criando flutuações diárias que irão afectar a biota aquática, bem como a subsistência de mais de 200.000 habitantes que vivem no delta e que, em grande medida, dependem dos recursos naturais da bacia. Os meios de subsistência das comunidades que residem na área que será inundada não devem ser postos de lado. Baseado no que já tem acontecido e sido revelado em outros megaprojectos de infraestruturas na província de Tete e pelo país, estas pessoas serão provavelmente sujeitas a deslocações forçadas, meios de subsistência comprometidos, compensações inadequadas, violência e repressão do Estado, e outras violações de Direitos Humanos. As pessoas que vivem na bacia do Zambeze são as que mais têm a perder com este projecto.
Em conclusão, é improvável que este investimento aumente significativamente a industrialização ou promova o crescimento económico de Moçambique. Prevê-se que o número de empregos permanentes directos criados por este projecto hidroeléctrico seja muito reduzido. No que diz respeito às emissões de gases de efeito de estufa, não haverá ganhos, e infelizmente serão geradas mais emissões com a barragem. As receitas provenientes das vendas de electricidade podem não cobrir os custos de produção, com o risco de não cumprir com o serviço da dívida da barragem. Diversos estudos feitos para a África do Sul e Moçambique demonstram que energia limpa pode ser gerada através do vento e do sol, de forma a alcançar a população rural dispersa num ritmo muito mais rápido, criando assim postos de trabalho e muito menos impactos sociais e ambientais negativos, comparativamente a outras formas de produção de energia. Neste contexto, Moçambique tem um enorme potencial por explorar em termos de energias renováveis, de forma a mudar a sua trajectória rumo ao desenvolvimento, distribuição e geração de energia. Se fôr construída, a barragem de Mphanda Nkuwa será um grilhão climático à volta do pescoço de Moçambique, por muitas gerações.
*Estudo lançado em Maputo no dia 21 de Julho de 2022. Para obter a versão completa do estudo dirija-se ao escritório da Justiça Ambiental na Rua Willy Waddington, 102, Bairro da Coop, Maputo, ou pelo link: www.drive.google.com/drive/folders/1FXkv0z4PzdOT6yhueYhPqXVCo_9di4Qz
Para mais informações: 84 3106010 / jamoz2010@gmail.com